Regulamento Geral e Técnico 19ª SUPERCOPA e 15ª COPINHA TAÇA CASA DOS ESPORTES




COMISSÃO DE CLUBES

REGULAMENTO GERAL

19ª SUPERCOPA DE FUTEBOL AMADOR – 2023

15ª COPINHA DE FUTEBOL AMADOR – 2023

TAÇA CASA DOS ESPORTES


 

CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

 

Art. 1. Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023, que serão disputados de acordo com este regulamento geral e o regulamento técnico.

 

Art. 2. Os jogos da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 têm a Coordenação Geral e Técnica da Comissão de Clubes. A Comissão de Clubes é composta por um representante de cada equipe

 

 

Art. 3. A 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 têm como objetivos:

a.    congraçamento das entidades participantes;

b.    formação do caráter, do espírito de equipe e respeito às normas;

c.    proporcionar saúde e lazer através da prática do futebol.

 

Art. 4. Os jogos da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 terão início conforme decisão no congresso técnico.

 

Art. 5. Os dirigentes, técnicos e atletas participantes da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 serão considerados conhecedores da legislação desportiva, das regras e dos seus regulamentos e a eles se submeterão.

 

Art. 6. A Comissão de Clubes, aplicará, baseado no Código de Justiça Desportivo de Santa Catarina – CJD/SC, neste regulamento geral e no regulamento técnico para aplicação das penalidades às equipes e atletas, conforme o caso. Nos casos omissos ao CJD/SC, a Comissão de Clubes se remeterá ao CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

§ 1º - O presidente da Comissão de Clubes, nomeará através de resolução, a Comissão Disciplinar da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023, que será assim constituída: um presidente, quatro auditores, dois suplentes de auditores, um procurador e um secretário.

§ 2º - A Comissão Disciplinar da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 apreciará e julgará todos os recursos das partes interessadas das decisões emanadas da Comissão e Clubes, conforme prevê o caput do Art. 6.

§ 3º - As partes interessadas, legalmente constituídas, deverão pagar uma taxa de recurso, protestos, queixas e/ou denúncias para a secretaria da Comissão Disciplinar no valor de R$700,00 (setecentos reais) que não será devolvida à parte interessada; esta taxa será utilizada para custear as despesas para reunir os integrantes da respectiva comissão.

§4º - Nos casos omissos ao CJD/SC, a procuradoria e os auditores da Comissão Disciplinar se basearão no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

§ 5º - Os prazos para protestos, queixas e denúncias são de até 48 horas após o fato gerador (final de uma partida, por exemplo); no caso de aplicação da pena após análise do relatório, pela Comissão de Clubes, a equipe terá 24 horas para recorrer da decisão da Comissão de Clubes, junto à Comissão Disciplinar.

§ 6º - As equipes não podem recorrer junto à Justiça Comum das decisões aplicadas pela Comissão de Clubes e Comissão Disciplinar.

§ 7º - a primariedade e reincidência de punições sofridas pelos atletas será observado a partir desta competição, porém as punições aplicadas para clubes permanecem conforme consta no quadro de apenamentos constante no blog da Comissão de Clubes.

§ 8º - as decisões serão publicadas no blog da Comissão de Clubes. Blog:  comissaodeclubes.blogspot.com.br.

 

 

Art. 7. As equipes podem apresentar queixas, recursos ou denúncias diretamente junto à presidência da Comissão Disciplinar, por escrito, em duas vias, sendo ambas protocoladas, ficando uma via com a parte denunciante e a outra para a Comissão Disciplinar, acompanhado das provas que se pretende produzir, assinada pelo representante legal da entidade, no prazo de 48 horas após o término do jogo ou 24 horas após a decisão da Comissão de Clubes, anexando R$700,00 (setecentos reais em espécie). Neste prazo não será observado o disposto no art. 49 do CJD/SC. O prazo será a partir do término da partida ou fato gerador, independentemente de ser sábado, domingo ou feriado. Serão 48 horas corridas após a partida ou 24 horas corridas após decisão da Comissão de Clubes. A equipe que obtiver ganho de causa não receberá a quantia paga para o recurso. Os valores serão encaminhados à Comissão de Clubes. A produção das provas é de responsabilidade da entidade que apresentar queixa, denúncia ou protesto. Não cabe à Comissão Disciplinar juntar provas no documento inicial de protesto (art. 87§ único e art. 91 do

 

 

CJD/SC), muito menos à Coordenação Geral ou Técnica da Competição. Da aplicação da pena pela Comissão de Clubes a equipe terá 24 horas para entrar com recurso junto à Comissão Disciplinar.

  

CAPÍTULO II – Da Inscrição, Participação e Substituição de Atletas

 

Art. 8. Cada equipe poderá inscrever o número máximo de 30 atletas em cada categoria (Supercopa e Copinha). O número mínimo de inscritos é de 18 atletas que deverá ser entregue até a data de 05 de abril de 2023 e publicada np blog da Comissão de Clubes. Esta inscrição será a inscrição de atletas para o primeiro jogo, não sendo incluído atletas até a realização da primeira rodada.

§ único – Não será permitida, sob qualquer hipótese a substituição de atletas regularmente inscritos; se um atleta estiver inscrito para duas ou mais equipes será eliminado da competição, sem que o Clube seja prejudicado no número de inscrição de atletas, mediante autorização do Presidente da Comissão de Clubes. A equipe que tiver atleta excluído poderá substituir por outro atleta conforme prazo definido pelo Presidente da Comissão de Clubes.

 

Art. 9.  A relação nominal de atletas da categoria adulto deverá contar nome legível, a assinatura do atleta e o número do documento de identidade (RG). A ficha de inscrição da Copinha deverá constar também a data de nascimento dos atletas.  Atletas estrangeiros podem participar da competição.

§ 1º – A relação nominal de atletas deverá ser protocolada junto ao diretor técnico Carlos Roberto Hack, até às 18 horas do dia 05 de abril de 2023, podendo ser via watsapp, A responsabilidade de entregar a ficha de inscrição é da equipe. A taxa de inscrição deverá ser paga até a data de 14.03.23, no congresso técnico. Para o primeiro jogo de cada equipe a relação nominal de atletas será a data de entrega na data definida no congresso técnico (05 de abril de 2023), não sendo incluídos atletas após este prazo, para o primeiro jogo. A equipe que não entregar as inscrições dentro do prazo estará sujeita às sanções interpostas pela Comissão Disciplinar, inclusive a eliminação da competição. 

§ 2º – O prazo final para inscrição de atletas será até a meia noite da quarta-feira que antecede a 2ª fase. As equipes podem incluir atletas para completar o limite máximo de 30 atletas, com exceção do primeiro jogo, até à meia-noite da quarta-feira que antecede o jogo, pelo watsapp de Carlos Roberto Hack (49 99900-6839), constando o nome da equipe que o atleta irá jogar, nome do atleta, número de identidade e data de nascimento. Após a solicitação de inclusão de atletas, a coordenação técnica fará inclusão deste na relação de atletas constantes no blog da Comissão de Clubes e a equipe deverá acompanhar esta inclusão de atleta no blog, o que garantirá sua participação no jogo seguinte, bem como, se incluirá o atleta na relação de atletas da equipe (súmula do jogo), sob responsabilidade da coordenação técnica.

§ 3º – Não poderão participar da competição atletas registrados em Federações como atleta profissional de futebol com contrato em vigor. A responsabilidade é da equipe que está inscrevendo o atleta e é considerado uma inscrição irregular.

§ 4º – Contestação de inscrição, reclamação de arbitragem ou fatos relacionados aos jogos, queixas, protestos e denúncias deverão ser realizadas diretamente à Comissão Disciplinar respeitados os prazos e taxas de protesto, queixa ou denúncia.

  

CAPÍTULO III – Das Equipes

 

Art. 10. A Supercopa de Futebol Amador 2023 – Taça Casa dos Esportes, terá dez equipes, a saber: AA Frei Bruno, AE Germânicos, AE Vasco da Gama  /Hachmann/FME Capinzal, CME Jaborá/Havaí, CME Lacerdópolis, Coca Futsal/B. Vila Kennedy, EC Beija-Flor, EC São Paulo Itororó / DME Herval d’Oeste, M63 e SER Estrela. Na Copinha de Futebol Amador 2023 – Taça Casa dos Esportes, terá dez equipes, a saber: AA Frei Bruno. A.E. Germânicos, AE Vasco da Gama /Hachmann/FME Capinzal, Coca Futsal/B. Vila Kennedy/Gol Luz, CME Catanduvas/ SER Estrela, CME Jaborá/Havaí, CME Lacerdópolis

EC Beija-Flor, EC São Paulo Itororó / CME Erval Velho e M63 /DME Herval d’Oeste

§ 1º – as equipes que confirmaram no congresso técnico e não participarem da competição, ficam impedidas, por dois anos, de disputar a seletiva da Supercopa de Futebol Amador, independentemente do motivo que levou a equipe a tomar esta decisão.

§ 2º - todas as equipes devem participar da competição com uma equipe na Supercopa e uma equipe na Copinha. Se isto ocorrer (a equipe não apresentar equipe da Copinha ou vice-versa) esta ficará fora da Supercopa por 02 (dois) anos, conforme Art. 10, § 1º deste regulamento geral.

§ 3º - no mês de agosto de 2023, os representantes das equipes que disputam a Supercopa de Futebol Amador 2023 se reunirão para definir as equipes que serão convidadas a participar da edição 2024. Havendo mais de duas equipes haverá disputa entre as equipes convidadas (a seletiva não será aberta às equipes interessadas, mas sim, através de convite da Comissão de Clubes).

 

CAPÍTULO IV – Do Congresso Técnico

 

Art. 11. O congresso técnico será realizado para sorteio das chaves, assuntos de ordem geral e apresentação do regulamento geral e técnico da competição. O primeiro e segundo lugares de 2022 são cabeças-de-chave da edição da Supercopa 2023, conforme regulamento geral da Supercopa de 2022. Os primeiros lugares da Supercopa 2023 serão cabeças-de-chave para 2024. Para definição do 3º e 4º lugares, se aplicará o critério da equipe que perder a semi-final para o campeão e vice-campeão, respectivamente.

  § único – será realizado um sorteio, sendo a mesma composição de chaves para a Supercopa e Copinha, para que a equipe da Copinha faça o jogo preliminar da Supercopa.

 

CAPÍTULO V – Da Arbitragem

 

Art. 12. A arbitragem da 19ª Supercopa e 15ª Copinha Rádio Catarinense será definida em reunião, pela Comissão de Clubes. A escala de arbitragem será de responsabilidade do Coordenador da respectiva entidade definida pela Comissão de Clubes. O presidente da Comissão de Clubes, através de resolução, definirá os valores de arbitragem a ser pago pelas equipes.

 

CAPÍTULO VI – Das Disputas e Disposições Técnicas

           

Art. 13. A competição será realizada nas datas, horários e locais determinados pela Comissão de Clubes, conforme congresso técnico. A inversão do mando de campo ou mudança de datas ou horários só é possível por acordo firmado por escrito entre as 02 (duas) equipes interessadas e homologado pelo presidente da Comissão de Clubes, onde verificará a inexistência de prejuízo a terceiros, homologado até a segunda-feira que antecede o jogo. O presidente da Comissão de Clubes não é o responsável em providenciar o acordo e sim, a equipe ou equipes interessadas, que devem enviar o documento até a segunda-feira que antecede o jogo ao presidente da Comissão de Clubes, que homologará ou não o acordo das equipes.

 

CAPÍTULO VII – Das Penalidades

 

Art. 14. A Comissão de Clubes analisará os relatórios encaminhados pela arbitragem e, observado o CJD/SC aplicará as penas previstas. O Cordenador Técnico, dará seu parecer e estas decisões serão cumpridas pela Comissão de Clubes, equipes, atletas e arbitragem da competição.

 

Art. 15. As equipes podem apresentar queixas, recursos ou denúncias diretamente junto à presidência da Comissão Disciplinar conforme prevê o Art. 7º deste regulamento geral.

  

CAPÍTULO VIII – Das Disposições Transitórias

 

Art. 16. A Comissão de Clubes poderá homenagear autoridades governamentais, empresariais e desportivas, colocando seus nomes nos troféus, mediante aprovação em congresso técnico ou reunião.

 

CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais

  

Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Clubes.

 

Art. 18. Este regulamento geral é elaborado pela Comissão de Clubes.

 

Lacerdópolis, 14 de março de 2023

 

Presidente: Adriano Tessaro

Secretário: Jorge Lunardelli

Diretor Técnico: Carlos Roberto Hack

AA Frei Bruno – Sérgio Bonafé

A.E. Germânicos – Cleverson Weise

AE Vasco da Gama/Hachmann/FME Capinzal – Sadi Nardi

CME Jaborá – Daiana Andreis

Coca Futsal/B. Vila Kennedy – José VarelaEC Beija-Flor – Adriano Tessaro

EC São Paulo Itororó – Flávio Lovatel

G.E. Lira – Cesar Luiz Dalloglio

M63 – Matheus Fiorese

SER Estrela – Ewerton de Bortoli


REGULAMENTO TÉCNICO –

19ª SUPERCOPA E 15ª COPINHA

DE FUTEBOL AMADOR 2023

TAÇA CASA DOS ESPORTES

 

  

CAPÍTULO I – Dos Atletas

 

Art. 01. As equipes devem encaminhar a documentação dos atletas em condições para jogar, 15 (quinze) minutos antes de iniciar o jogo.

Art. 02. Até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os capitães de cada equipe disputante deverão assinar a súmula, após se identificarem, mediante a exibição do documento de identificação (carteira de identidade original, ou carteira de motorista ou carteira profissional ou passaporte. Todos documentos originais ou documento oficial on-line. A carteira de trabalho não pode ser na forma on-line pois o próprio documento da carteira de trabalho on-line já a identifica que não serve como documento oficial de identificação. Também deve ser entregue as identificações de todos os atletas e comissão técnica que irão iniciar o jogo ou ficar no banco de reservas. Xerox não serve.

§ único – em caso de extravio do documento oficial a equipe deverá encaminhar ao coordenador técnico o boletim de ocorrência acompanhado da cópia da identidade que autorizará o atleta a jogar.

Art. 03. A relação de atletas entregue pelo clube devidamente numerada, estando a equipe de acordo com o Art. 05. (Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 07 (sete) atletas de cada equipe).

Permitirá a chegada do atleta a partici

antes da assinatura da súmula não habilitará o atleta ausente assinar a súmula posteriormente. Uma vez iniciado o jogo, não será mais permitida a assinatura na súmula e o atleta está impedido de jogar nesta partida.

Art. 04. Os atletas das equipes utilizarão uniformes que serão, preferencialmente, de 01 (um) a 11 (onze) para os iniciantes e os suplentes de 12 (doze) a 20 (vinte), respeitando-se o disposto de regulamentação do uso de propaganda e publicidade em uniforme.

Art. 05. Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 07 (sete) atletas de cada equipe. O árbitro aguardará até 15 minutos após a assinatura dos atletas da equipe presente, para declarar ausência da equipe, caracterizando W X O.

Art. 06. O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficar com menos de 07 (sete) atletas.

Art. 07. Caso ficar comprovado que atletas de uma mesma equipe simularem contusões ou provocarem acintosamente a própria expulsão para impedir o prosseguimento da partida em face do número reduzido de atletas, será excluído da competição, mantidos os resultados dos jogos anteriores.

Art. 08. Na hipótese prevista no “caput” do Art. 5, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida, e, permanecendo a situação, considerará SUSPENSA a partida.

Art. 09. Em caso de contusão, após iniciado o jogo (observado o caput do art. 05) o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, e, permanecendo a situação, suspenderá a partida. Esta situação será observada somente para equipes que tenham iniciado o jogo com 7 atletas.

Art. 10. Em qualquer destas hipóteses a Comissão de Clubes observará o CJD/SC para a aplicação da pena aos infratores. Da decisão cabe recurso junto à comissão Disciplinar (Art. 6§ 2º do regulamento geral).

 

CAPÍTULO II – Das Substituições e relação de atletas para o jogo

 

Art. 11. Em uma partida poderão ser substituídos 07 (sete) atletas para a Supercopa e 09 (nove) para a Copinha, não podendo o atleta substituído voltar a partida, nem permanecer junto ao banco de reservas ou dentro do alambrado.

§  1° Poderão ser relacionados até cinco atletas da copinha no jogo da partida adulta, desde que o atleta não tenha sido expulso na copinha na mesma rodada ou que esteja cumprindo punição. O mesmo poderá ser titular da partida.

§  2° Será realizada uma parada para substituição no primeiro tempo e três paradas no segundo tempo de jogo.

Art. 12. Poderão permanecer no banco de reservas de cada equipe: no máximo 09 (nove) atletas devidamente uniformizados, 01 (um) médico (com CRM), 01 (um) técnico, 01 (um) massagista e 01 (um) auxiliar técnico. Técnico e auxiliar técnico expulsos ou cumprindo punição não podem ser substituídos por outro.

 

CAPÍTULO III – Do Sistema De Disputa

 

Art. 13. O sistema de disputa será:

§ 1º: Na primeira fase as equipes são divididas em 02 (duas) chaves, A e B, com cinco equipes em cada chave.

Na primeira fase as equipes jogarão entre si, dentro da chave em turno único.

Os critérios de índices técnicos serão aplicados sempre na ordem, se aplicando um a um e em sequência. Isto é para todos os critérios.

Classificam-se para a segunda fase as quatro equipes com melhor classificação em cada chave.

§ 2º: Critérios de classificação na primeira fase:

            a) maior número de pontos ganhos;

b) confronto direto;

c) menor número de gols sofridos

d) maior número de gols marcados e,

e) sorteio

§ 3º: Na segunda fase, serão formadas quatro chaves de duas equipes, que segue:


 

Jogos de ida:

4º chave B X 1º chave A

3º chave A X 2º chave B

4º chave A X 1º chave B

3º chave B X 2º chave A

 

Jogos de volta:

1º chave A  X 4º chave B

2º chave B  X 3º chave A

1º chave B  X 4º chave A

2º chave A  X 3º chave B

 

§ 4º: Serão obedecidos os seguintes critérios para a equipe se classificar para a fase semi-final:

a) maior número de pontos ganhos;

b) maior saldo de gols;

c) pênaltis. Serão cobrados 05 pênaltis alternadamente e, em caso de empate, um a um até que haja um vencedor. Somente os atletas que ficaram em campo que realizam a cobrança de pênaltis. Deverá haver número igual de atletas para ambas as equipes.

§ 5ºNesta fase para a competição da Copinha, desde que classificada, os jogos serão estabelecidos pela Comissão de Clubes, levando em consideração os mandos de campo da equipe principal, independentemente da classificação na chave da Copinha. Não será observado o mando de campo da Copinha para que esta acompanhe a equipe da Supercopa;

§ 6º: Na fase semifinal, será realizado confronto conforme segue:

Classificado confronto (4º chave B/1º chave A) X (3º chave A/2º chave B)

Classificado confronto (3º chave B/2º chave A) X (4º chave A/1º chave B)

§ 7º: As equipes jogarão em turno e returno, no sistema de mata-mata, com igualdade de condições, sendo que o jogo de volta será realizado no estádio da equipe da Supercopa melhor classificada na primeira fase. (Art. 13º, §2º).

§ 8º: Serão obedecidos os seguintes critérios para a equipe se classificar para a fase final:

a) maior número de pontos ganhos;

b) maior saldo de gols;

c) maior número de gols marcados na casa do adversário;(EXCLUÍDO) erro de digitação

c) pênaltis. (Serão cobrados 05 pênaltis alternadamente e, em caso de empate, um a um até que haja um vencedor. Somente os atletas que ficaram em campo que realizam a cobrança de pênaltis. Deverá haver número igual de atletas para ambas as equipes).

Nesta fase para a competição da Copinha, desde que classificada, os jogos serão estabelecidos pela Comissão de Clubes, levando em consideração os mandos de campo da equipe principal, independentemente da classificação na chave da Copinha. Não será observado o mando de campo da Copinha para que esta acompanhe a equipe da Supercopa;

§ 9º: Na fase final, será realizado o cruzamento entre as duas equipes classificadas na fase anterior: as equipes jogarão em turno e returno, no sistema de mata-mata, com igualdade de condições, sendo que o jogo de volta será realizado no estádio da equipe melhor classificada na primeira fase. (Art. 13º, §2º).

§ 10º: Serão obedecidos os seguintes critérios para a equipe se sagrar campeã da competição, após os dois jogos da final:

a) maior número de pontos ganhos;

b) maior saldo de gols;

c) pênaltis. (Serão cobrados 05 pênaltis alternadamente e, em caso de empate, um a um, até que haja um vencedor. Somente os atletas que ficaram em campo que realizam a cobrança de pênaltis. Deverá haver número igual de atletas para ambas as equipes, no caso de atleta expulso).

 

CAPÍTULO IV – Dos Jogos

 

Art. 14. A duração dos jogos é de acordo com a regra oficial da modalidade para a Supercopa e 30 minutos de cada período (tempo) para a Copinha.

Art. 15. A equipe mandante deverá providenciar quatro bolas em condições de jogo, tanto para a Supercopa quanto para a Copinha, deixando junto ao mesário até o final da partida. As equipes da Supercopa são responsáveis em colaborar para o cumprimento das normas necessárias ao bom andamento dos jogos.

Art. 16. Os jogos, na primeira fase, terão início às 14:15 horas para a Copinha e 16:00 para a Supercopa. Nas demais fases, a Comissão de Clubes definirá o início dos jogos através de resolução.  As equipes devem se apresentar para jogar 15 minutos antes do horário previsto.

Art. 17. As equipes devem respeitar rigorosamente os horários de início dos jogos.

Art. 18. O limite de idade para a Copinha é atletas nascidos a partir de 2006 (17 anos).

Art. 19. A não apresentação da equipe na copinha, caracterizará a eliminação na competição, também da equipe na Supercopa.

Art. 20. O início da competição será dia 16 de abril de 2023.

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CAPÍTULO V – Do Local Dos Jogos

  

Art. 21. Os jogos serão realizados nos estádios indicados pelas equipes com aval da Comissão de Cubes.

Art. 22. As equipes mandantes deverão apresentar no mínimo dois seguranças para cada partida da Supercopa. De preferência segurança Militar ou privada registrada (mínimo dois), a fim de garantir a segurança e integridade

física da arbitragem, atletas e demais presentes. Sem a segurança a equipe de arbitragem está orientada para não iniciar as partidas da Supercopa. Nas partidas da copinha é facultativo às equipes mandantes apresentar segurança. Caso seja registrado em relatórios de arbitragem qualquer ato que seria necessário a segurança, a Comissão de Clubes determinará à equipe infratora o dever de apresentar segurança nas rodadas seguintes também para a Copinha.

Art. 23. Por motivos justificáveis, poderá a Comissão de Clubes adiar ou antecipar a realização da partida com acordo firmado por escrito entre as duas equipes interessadas, e homologado pela Comissão de Clubes

Art. 24. A suspensão, interdição da praça de desporto e a perda de mando de campo implicam na determinação, pela Comissão de Clubes, de outro estádio para a disputa da partida em que o apenado seja o mandante, enquanto durar a penalidade.

§ único - A Comissão de Clubes, nas hipóteses do “caput” deste artigo, designará obrigatoriamente, estádio localizado fora dos municípios das sedes do apenado e de seu respectivo adversário cabendo ao apenado ressarcimento de todas as despesas.

Art. 25. A equipe que tiver o mando do campo deverá:

a) Providenciar, com antecedência, marcação do campo de jogo, bem como, colocação das redes nas metas. É regra do futebol.

b) Manter no local da partida, até o seu final, 04 (quatro) bolas em condições de jogo;

c) Manter junto ao mesário, plaquetas numeradas para comunicar a substituição dos atletas;

d) Assegurar local em condições para troca de uniforme da equipe visitante;

e) Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Comissão de Clubes, permitindo o acesso somente de quem esteja relacionado na súmula do jogo.

f) Providenciar para que todas as pessoas não credenciadas deixem o campo de jogo, antes do seu início;

g) Observar que no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos jogadores suplentes devidamente uniformizados, o médico, o massagista, o técnico e o   auxiliar-técnico, desde que apresentem documento oficial que o identifique.

h) Providenciar a segurança;

i) Providenciar maca e maqueiros durante a partida.

Art. 26. A casamata deve oferecer toda segurança e encontrar-se longe do contato direto com a torcida.

Art. 27. Os maqueiros e os gandulas devem estar uniformizados. Receberão instrução do árbitro para o desempenho de suas funções.

Art. 28. É terminantemente proibida a entrada no estádio de fogos de artifícios e buzinas de ar comprimido, ficando a equipe mandante do jogo responsável pelo cumprimento destas medidas.

Art. 29. A venda de bebida que não estejam acondicionadas em vasilhame plástico ou de papelão, é de responsabilidade exclusiva da equipe mandante do jogo. No caso de jogo da Copinha a equipe da Supercopa (mandante da partida) é responsável pelo cumprimento destas observações.

 

CAPÍTULO VI – Da Contagem de Pontos e Critérios de Desempate

 

Art. 30. O Campeonato obedecerá ao sistema de pontos ganhos, de acordo com os seguintes critérios:

I – vitória – 03 (três) pontos

II – empate – 01 (um) ponto

III – derrota – 00 (zero) ponto

Art. 31. Os desempates serão efetivados com a aplicação dos critérios técnicos próprios da classificação a ser realizada, previsto em cada fase (previstos no art.13).

  

CAPÍTULO VII – Do Adiamento, Interrupção, Suspensão da Partida e

 Ausência de Equipe

 

Art. 32. Qualquer partida, em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pela Comissão de Clubes, desde que o faça até 03 (três) horas antes do horário previsto para o seu início.

§ 1° - Findo o prazo previsto no “caput” deste artigo, somente ao árbitro  caberá a decisão sobre o adiantamento da partida devendo relatar na súmula as razões de sua decisão.

§ 2º - Decidido o adiantamento deverão ser informados a Comissão de Clubes, as  equipes e a arbitragem.

Art. 33. O árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida, devendo relatar a causa em relatório.

§ 1° - Além do previsto nos artigos 05, 06, 07, 08 e 09, uma partida só será interrompida pelos seguintes motivos:

A – Falta de segurança;

B – Conflito ou distúrbio grave;

C – Mau estado do campo, e,

D – Falta de iluminação adequada.

§ 2° - Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível, até 30 (trinta) minutos pela cessação da causa para decidir sobre a seqüência ou suspensão do jogo.

Art. 34. Os documentos da partida suspensa serão encaminhados à Comissão de Clubes que, exceto por mau estado do campo provocado pela natureza, que tomará as providências necessárias.

Art. 35. Na partida suspensa segue os procedimentos do CJD/SC. Nos casos omissos a Comissão de Clubes se remeterá ao CBJD para julgar e apreciar os fatos.

Art. 36. Só poderão participar, quando for caso de nova partida, o atleta que tinha condição de jogo na data da partida suspensa ou anulada e que tenha condições de jogo na data da nova partida, e desde que não haja sido expulso na partida suspensa ou anulada, ou punido pela Comissão Disciplinar.

§ único - Para os efeitos disciplinares, serão considerados os cartões amarelo (advertência) e o vermelho (expulsão) aplicados em partida suspensa ou anulada.   

Art. 37. A equipe que não comparecer a uma partida, ressalvado por motivo de força maior, será considerada desistente da competição, sendo considerada ausente, caracterizando WXO.

§ 1º  - A justificativa deverá ser comunicada e comprovada dentro de 48 (quarenta e oito) horas seguintes previstas para o início da partida e será julgado pela Comissão de Clubes.

§ 2° - Enquadrar-se-á nos parágrafos deste artigo a equipe que comunicar ou solicitar sua desistência.

  

CAPÍTULO VIII – Da Infração e Penalidades

 

Art. 38. A Comissão de Clubes, na hipótese de prevista nos Artigos 05, 06, 07, 08 e 09 aplicará o seguinte resultado punitivo ao infrator:

A – Se não iniciada, 1 x 0 (um a zero) para a equipe regularmente presente;

B – Se interrompida, 1 x 0 (um a zero) para a equipe com número regular, ou o escore prevalecendo no momento se ela era a vencedora;

C – Declaração de perdedoras por 1 x 0 (um a zero), se ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas.

§ 1º – Se em face do previsto nas alíneas do “caput” deste artigo, qualquer das equipes integrantes da competição sofrer prejuízo real, a partida será considerada anulada, respeitando o disposto nos parágrafos seguintes e decisão da Comissão de Clubes.

§ 2° – Não se aplica o parágrafo anterior se a anulação trouxer prejuízo ao não infrator, disputante da partida, ou se beneficiar o infrator.

§ 3º – Considera-se prejuízo real o resultado que elimine a possibilidade de uma equipe vir a obter classificação que lhe dê título ou proporcione qualquer vantagem prevista no regulamento da competição.

Art. 39. Os atletas, dirigentes, ou equipes de trabalho, que agredirem companheiros de equipe, adversários, árbitros, assistentes ou representantes da Comissão de Clubes, e de cuja agressão causar hematomas comprovados em exame de corpo de delito devidamente identificado pelo médico, sofrerá o agressor a pena de eliminação da competição, pela de Clubes. Da decisão cabe recurso junto à Comissão Disciplinar conforme prevê o art. 7º do regulamento geral.

Art. 40. A invasão de campo, que venha a comprometer o bom desenvolvimento do jogo, ou que esta traga ameaças aos atletas visitantes, dirigentes, árbitros, assistentes ou representantes, sofrerá o clube mandante a perda do mando de campo do jogo seguinte, mediante decisão da Comissão de Clubes. Da decisão cabe recurso junto à Comissão Disciplinar conforme prevê o art. 7º do regulamento geral.

Art. 41. O clube ausente ao jogo e não justificando a sua ausência, por escrito, em 48 (quarenta e oito) horas após o horário previsto na tabela de jogos, será considerado desistente da competição.

Art. 42. As infrações disciplinares terão aplicação de punição pela Comissão de Clubes de acordo com o CJD/SC, do regulamento geral e deste regulamento técnico. Nos casos omissos ao CJD/SC, se observará o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Da decisão cabe recurso junto à Comissão Disciplinar.

§ único - O dirigente expulso do banco de reservas ficará suspenso automaticamente por 01 (um) jogo, sendo que este não poderá ser substituído. O relatório será encaminhado à Comissão de Clubes.

Art. 43. Aos atletas punidos com cartões amarelos e vermelhos cumprirão, automaticamente, as seguintes penalizações:

         03 (três) cartões amarelos – 01 (um) jogo;

         01 (um) cartão vermelho – 01 (um) jogo.

§ 1° -  Atletas suspensos pela Comissão de Clubes deverão cumprir as suspensões impostas. Os apenamentos serão publicados no blog da Comissão de Clubes. Da decisão cabe recurso junto à Comissão Disciplinar conforme prevê o art. 7º do regulamento geral.

§ 2º - em partida que o atleta levar um cartão amarelo e na seqüência receber um segundo amarelo, o árbitro mostrará, em seguida, o cartão vermelho e por conseqüência o atleta estará expulso. Como esta expulsão é “burocrática” a esta atleta será computado somente o cartão vermelho, para este jogo. Portanto, se este atleta já tinha computado dois cartões amarelos em partidas anteriores, ficará com os mesmos dois cartões amarelos e um vermelho, tendo que cumprir um jogo de suspensão automática pela aplicação do cartão vermelho. É regra do futebol.

§ 3º - em partida que o atleta levar um cartão amarelo e na seqüência sofrer uma expulsão direta, sem o árbitro mostrar o cartão amarelo no momento da expulsão, será computado a este atleta, os cartões amarelo e vermelho, conforme regra do futebol. Portanto, se este atleta já tinha recebido dois cartões amarelos em partidas anteriores, ficará com três cartões amarelos e um vermelho, tendo que cumprir dois jogos de suspensão automática.

§ 4° - o controle de cartões é de inteira responsabilidade da equipe.

Art. 44. A penalidade de perda de pontos de uma equipe implica no escore  de  1 X 0 (um a zero) a favor de seu adversário, para todos os efeitos deste regulamento.

Art. 45. Em caso de perda de mando de campo, a equipe apenada assume a obrigação de indenizar os danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da partida em que for mandante.

§ 1° - A Comissão de Clubes designará uma equipe para fazer o levantamento e avaliar os danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da partida em que for mandante.

§ 2° - O não cumprimento da obrigação, no prazo estipulado, dá o direito à equipe prejudicada de cobrança pela via judicial.

  

CAPÍTULO IX – Da Premiação

  Art. 46.  Será a seguinte a premiação da competição:

Supercopa

1º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e três) medalhas e mais R$4.000,00

2º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e três) medalhas e mais R$2.000,00

3º lugar – R$500,00

4º lugar – R$500,00

Copinha

1º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e três) medalhas e mais R$2.000,00

2º lugar – 01 Troféu e 33 (trinta e três) medalhas e mais R$1.000,00

§ 1º - Serão premiados com troféu o artilheiro, o goleiro menos vazado e disciplina da Copinha e Supercopa.

§ 2º - Será publicada nota oficial definindo os critérios para premiar o artilheiro, o goleiro menos vazado e disciplina da Copinha e Supercopa.

 

CAPÍTULO X – Da Arbitragem

Art. 47. O árbitro só dará início a uma partida, após verificar, pessoalmente, as assinaturas na súmula, com a apresentação da documentação exigida no art. 02.

Art. 48. O início do jogo só será permitido pela arbitragem quando as medidas de segurança estivem obedecidas.

Art. 49. O árbitro deverá, em caso de verificar irregularidades nas praças esportivas, descrever os fatos no relatório da arbitragem e encaminhá-los à Comissão de Clubes.

Art. 50. Compete ao mesário:

a)    verificar a presença de pessoas não autorizadas junto aos bancos de reserva e no interior do alambrado e solicitar a saída destas. Em caso da permanência destas informará ao árbitro que tomará as providências necessárias.

b)    Auxiliar o trio de arbitragem nos procedimentos de substituição da partida;

c) A reposição de bolas não é responsabilidade do mesário, podendo, no entanto, auxiliar nesta atividade.

Art. 51. O mesário observará a documentação dos atletas. Não autorizará a participação do atleta se os documentos não estiverem legíveis ou em ordem.

Art. 52. O mesário deverá observar que somente poderão participar os atletas relacionados na súmula do jogo.

Art. 53. O mesário deverá encaminhar a documentação do jogo, à Comissão de Clubes.

Art. 54. O árbitro e/ou o mesário encaminharão a súmula do jogo, relatório da arbitragem, súmulas das assinaturas dos atletas e relatório disciplinar contendo a relação dos cartões aplicados pelo árbitro.

§ único – o mandante de cada partida enviará via watsapp cópia da súmula no grupo da Comissão de Clubes logo após o encerramento dos jogos.

 

CAPÍTULO XI – Disposições Finais

   

Art. 55. A solicitação de policiamento ou segurança privada é de inteira responsabilidade da equipe mandatária da partida.

Art. 56. A troca de uniforme, em caso de coincidência de cores, será da equipe visitante.

Art. 57. As equipes participantes não poderão recorrer a outras instâncias a fim de recorrer da decisão da Comissão de Clubes ou Comissão Disciplinar.

Art. 58. A Comissão de Clubes estará disponibilizando no blog:  www.comissaodeclubes.blospot.com, todas as informações da competição (regulamento, boletins, tabela, resoluções, atos da Comissão de Clubes e Comissão Disciplinar, classificação, fotos, etc.)

Art. 59. As comunicações oficiais da 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 serão publicadas no blog da Comissão de Clubes e no grupo de watsapp da Comissão de Clubes. É obrigação dos dirigentes dos clubes acompanharem diariamente as publicações no blog, durante o período de competição.

Art. 60. A Supercopa e Copinha são competições distintas, mas a seletiva antecede e classifica para a competição, portanto, atleta expulso na Seletiva deverá cumprir um jogo de suspensão automática. Os cartões amarelos da seletiva serão eliminados.  Encerrada esta Supercopa os atletas somente deverão cumprir suspensão por jogo ou prazo se forem apenados pela Comissão de Clubes ou Comissão Disciplinar.

Art. 61. Conforme decisão dos clubes, os calções térmicos de outra cor daquele do calção do uniforme poderão ser utilizados desde que não apareçam abaixo do mesmo, prejudicando a identificação dos atletas.

Art. 62. O uso da caneleira é obrigatório.

Art. 63. Este Regulamento aprovado pela Comissão de Clubes que organiza a 19ª Supercopa e 15ª Copinha de Futebol Amador 2023 entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

§  1º - Os regulamentos geral e técnico, depois de aprovados, somente poderão ser alterados por decisão unânime dos respectivos participantes e homologada pela Comissão de Clubes.

§  2°  -   É de competência da Comissão de Clubes interpretar este regulamento, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.

 

Lacerdópolis, 14 março de 2023.

 

Presidente: Adriano Tessaro

Secretário: Jorge Lunardelli

Diretor Técnico: Carlos Roberto Hack

AA Frei Bruno – Sérgio Bonafé

A.E. Germânicos – Cleverson Weise

AE Vasco da Gama/Hachmann/FME Capinzal – Sadi Nardi

CME Jaborá – Daiana Andreis

Coca Futsal/B. Vila Kennedy – José VarelaEC Beija-Flor – Adriano Tessaro

EC São Paulo Itororó – Flávio Lovatel

G.E. Lira – Cesar Luiz Dalloglio

M63 – Matheus Fiorese

SER Estrela – Ewerton de Bortoli