terça-feira, 21 de agosto de 2018

REALIZADO CONGRESSO TÉCNICO 8ª COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL 2018




Chave A

Chave B
1
OMC/Vitória
6
EC Alvará
2
Máster Primavera/Deycon
7
EC Beija-Flor
3
União Catanduvense
8
EC Petropolitense
4
EC Hachmann
9
CME Jaborá/Estrela D’Alva
5
EC Navegantes
10
CME Ibicaré


16.09.18 – DOMINGO
UNIÃO CATANDUVENSE X OMC/VITÓRIA – CHAVE A
EC NAVEGANTES X EC HACHMANN – CHAVE A
EC PETROPOLITENSE X EC ALVARÁ – CHAVE B
CME IBICARÉ X CME JABORÁ/ESTRELA D’ALVA

REGULAMENTO 8ª COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL AMADOR 2018


Regulamento Geral e Técnico VIII Copa Máster 2018



REGULAMENTO GERAL – VIII COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais
Art. 1 . Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a VIII Copa Máster Rádio Catarinense.
Art. 2. Os jogos da VIII Copa Máster Rádio Catarinense têm a Coordenação Geral e Técnica da
Comissão de Clubes. A Comissão de Clubes é composta por um representante de cada equipe:
Presidente: Antonio Primo Marquezini – AA Frei Bruno
Diretor Técnico – Carlos Hack.
Representantes das equipes:

CME Ibicaré – Cristiano C. Hermes
CME Jaborá/Estrela D’Alva – Vilson Bernard
EC Alvará – Marcos L. F. Brandão
EC Beija-Flor – Adriano Tessaro
EC Hachmann – Sadi Nardi
EC Navegantes – Rodrigo Demin
EC Petropolitense – João Carlos Schamautz
Odontologia Madalozzo Camati/Vitória – Sérgio Luiz Recalcatti
Máster Primavera/Deycon – Edson Ribeiro
União Catanduvense – Osni dos Santos

Art. 3. A VIII Copa Máster Rádio Catarinense tem como objetivos:
· Congraçamento das entidades participantes;
· Formação do caráter, do espírito de equipe e respeito às normas;
· Proporcionar saúde através da prática do futebol
Art. 4. A VIII Copa Máster Rádio Catarinense terá início conforme programação homologada pela comissão de clubes.
Art. 5. Os dirigentes, técnicos e atletas participantes da VIII Copa Máster Rádio Catarinense serão considerados conhecedores da legislação desportiva, das regras e dos seus regulamentos e a eles submeterão.
 Art. 6. A Comissão Disciplinar – CD, se baseará no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina – CJD/SC, neste regulamento geral e no regulamento técnico.
§ 1º - O presidente da Comissão de Clubes, nomeará através de resolução, a Comissão de Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018, que será assim constituída: um presidente, quatro auditores, dois suplentes de auditores, um procurador e um secretário.
§ 3º - A Comissão de Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018, através do seu presidente nomeará, através de resolução, a Comissão Disciplinar da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018, assim constituída: um presidente, quatro auditores, dois suplentes de auditores, um procurador e um secretário.
§ 4º - A Comissão Disciplinar julgará todos os atos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018. As partes interessadas poderão recorrer junto à Comissão de Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018 para recursos das decisões emanadas da Comissão Disciplinar.
§ 5º - As partes interessadas, legalmente constituídas, deverão pagar uma taxa de recurso, protestos, queixas e denúncias para a secretaria da Comissão Disciplinar no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) que não será devolvida à parte interessada e se a parte interessada recorrer à Comissão de Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018 deverá pagar a taxa de R$700,00 (setecentos reais) que não será devolvida à parte interessada; esta taxa será utilizada para custear as despesas para reunir os integrantes da respectiva comissão.
§6º - Nos casos omissos ao CJD/SC, a procuradoria e os auditores da Comissão Disciplinar e da Comissão de Recursos se basearão no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ 7º - Os prazos para protestos, queixas e denúncias são de até 48 horas após o fato gerador (final de uma partida, p.ex), não sendo aplicado o previsto no art. 49 do CJD/SC. A parte interessada deve recorrer à Comissão Disciplinar.
§ 8º - Se a parte interessada tomar ciência da decisão na sessão de julgamento da decisão emanada da Comissão Disciplinar terá prazo de até 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018. Findo este prazo, o recurso será intempestivo.
§ 9º - Se a parte interessada não tomar ciência da decisão emanada da Comissão Disciplinar na sessão de julgamento, terá 24 horas ininterruptas após a publicação no blog da Comissão de Clubes. Findo este prazo, o recurso será intempestivo.
§ 10º O secretário(a) poderá atuar nas duas comissões (Comissão Disciplinar e Comissão de Recursos da Comissão Disciplinar.). Os demais integrantes das duas comissões podem integrar somente numa comissão.

 Capítulo II – Da Inscrição, Participação e Substituição de Atletas
Art. 7. Cada equipe poderá inscrever o número máximo de 30 atletas. O número mínimo de inscrição será de 18 atletas.
§ único – Não será permitida, sob qualquer hipótese a substituição de atletas regularmente inscritos após iniciada a competição, e o atleta que tiver inscrição em duas ou mais equipes será eliminado da competição, sem que o Clube seja prejudicado no nº de inscrição de atletas, mediante autorização do Presidente da Comissão de Clubes.
Art. 8.  A ficha de inscrição de atletas deverá conter o nome legível, as assinaturas dos atletas e data de nascimento. Os dirigentes  das equipes são responsáveis pela exatidão das informações.
§ 1º -- A ficha inicial de Inscrição de atletas (18 atletas, no mínimo)  deverá ser entregue e protocolada até 31 de agosto de 2018  às 18:00 horas junto a secretaria da Rádio Catarinense. O prazo para inclusão de atletas será nas quartas-feiras que antecede a rodada, através do email hackjoacaba@hotmail.com ou pelo watsapp (49) 99900-6839, exclusivamente pelo dirigente da equipe, até a quarta-feira que antecede a segunda fase.
§ 2° -- O pedido de inscrição deverá ser acompanhado pela quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a fim de custear despesas junto aos trabalhos de secretaria da Comissão de Clubes e a Comissão Disciplinar, que deverá ser paga no Congresso Técnico.
§   3º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 05 atletas nascidos em 1979.  Os demais deverão ter nascidos no ano de 1978 ou anterior a 1978. Para o ano de 2019, todos os atletas deverão ter ou completar 40 anos na competição. Estes atletas devem votar na ADR de Joaçaba, a saber: Joaçaba, Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré. Jaborá, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita.
§   4º - Não poderão participar da competição atletas registrados junto as federações como atleta profissional de futebol. A responsabilidade da observância deste parágrafo é do clube pelo qual ele estiver inscrito na competição.
§   5º - As equipes poderão inscrever 3 atletas que votam nos municípios de fora da 8ª ADR, com 43 anos (nascidos até 1975 ou antes).
§   6º - Atletas estrangeiros podem ser inscritos desde que tenham ou completem 40 anos em 2018, independentemente de possuir título de eleitor na ADR de Joaçaba.

Capítulo VI – Do Congresso Técnico
Art. 9. As equipes participantes da VIII Copa Máster Rádio Catarinense reunir-se-ão em Congresso Técnico para sorteio das chaves, assuntos de ordem geral e apresentação do Regulamento Geral e Técnico.

Capítulo III – Da Arbitragem
Art. 10. A escalação da arbitragem da VIII Copa Máster Rádio Catarinense é de inteira responsabilidade do diretor de arbitragem.
Art. 11. A taxa de arbitragem para todas as fases é de R$ 4000,00(quatrocentos reais) com exceção do que se definir no congresso técnico e publicado em nota oficial.

Capítulo IV – Das Disputas
Art. 12. A competição será realizada nas datas, horários e locais determinados pela Comissão de Clubes, de acordo com a tabela de jogos. A programação é definida pela Comissão de Clubes.

Capítulo V – Das Penalidades
Art. 13. A Comissão Disciplinar terá a responsabilidade de analisar os relatórios da arbitragem encaminhados pelo Presidente da Comissão de Clubes.
Art. 14. As equipes devem apresentar queixa, recurso ou denúncia diretamente junto à Comissão Disciplinar, por escrito, em duas vias, acompanhado das provas que se pretende produzir, assinada pelo representante legal da entidade, no prazo de 48 horas após o término do fato gerador, recolhendo o valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), não observado os prazos previstos no CJD/SC, ou seja, serão 48 horas após o término do jogo, sem interrupção e sem levar em consideração se houver feriado, sábado ou domingo.
§ 1º - As partes interessadas deverão observar o Art. 6º e seus parágrafos.

Capítulo VI – Das Disposições Transitórias
Art. 15. A Comissão de Clubes poderá homenagear autoridades governamentais, empresariais e desportivas, colocando seus nomes nos troféus, mediante aprovação em reunião da comissão de clubes.

Capítulo VIII – Das Disposições Finais
Art. 16. A VIII Copa Máster Rádio Catarinense será disputada de acordo com este regulamento geral e o regulamento técnico da competição.
Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento ou no regulamento técnico serão resolvidos pela Comissão de Clubes.
Art. 18. Este regulamento geral é elaborado pela Comissão de Clubes.



REGULAMENTO TÉCNICO – VIII COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE

CAPÍTULO I – Dos Atletas

Art. 01. As equipes devem entregar a documentação dos atletas em condições para jogar, 30 (trinta) minutos antes de iniciar o jogo.
Art. 02. Até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os atletas de cada equipe disputante deverão assinar a súmula, após se identificarem individualmente perante o mesário, mediante a exibição do documento de identificação (Carteira de Identidade Original, ou Carteira de Motorista original ou Carteira Profissional original ou Carteira de Reservista original. Xerox, mesmo que autenticado, não serve.
§ único – em caso de extravio de documento a equipe deverá encaminhar o boletim de ocorrência acompanhado de xerox da identidade ou documento oficial com foto e a coordenação geral ou técnica do evento emitirá uma declaração autorizando o atleta a jogar. Este deverá apresentar no jogo o boletim de ocorrência, xerox do documento oficial e a declaração autorizando-o a jogar.
Art. 03. A relação de atletas entregue pelo clube antes da assinatura da súmula não habilitará o atleta ausente assinar a súmula posteriormente. Uma vez iniciado o jogo, não será mais permitida a assinatura na súmula e, conseqüentemente, o atleta não poderá jogar.
Art. 04. Os atletas das equipes utilizarão uniformes que serão, preferencialmente para as equipes que iniciarem a partida, de 01 (um) a 11 (onze).
Art. 05. Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 07 (sete) atletas de cada equipe, que tenham assinado a súmula. O árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida, e, permanecendo a situação, considerará SUSPENSA a partida, caracterizando W X O.
Art. 06. O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficar com menos de 07 (sete) atletas, após iniciado o jogo. Em caso de contusão de um atleta, não podendo o mesmo ser substituído, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos; após, declarará a partida SUSPENSA
Art. 07. Caso ficar comprovado que atletas de uma mesma equipe simularem contusões ou provocarem acintosamente a própria expulsão para impedir o prosseguimento da partida em face do número reduzido de atletas, a equipe poderá será ser excluída da competição, mantidos os resultados dos jogos anteriores. A documentação da partida será encaminhada à Comissão Disciplinar.
Art. 08. Em qualquer destas hipóteses, haverá julgamento pela Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO II – Das Substituições
Art. 09. Em uma partida poderão ser substituídos 09 (nove) atletas, não podendo o atleta substituído voltar à partida, nem permanecer junto ao banco de reservas ou dentro do alambrado.
Art. 10. Poderão permanecer no banco de reservas de cada equipe até 14 (quatorze) pessoas, sentadas: 11(onze) atletas devidamente uniformizados, 01 (um) auxiliar técnico , 01 (um) técnico, 01 (um) massagista . É proibida a presença de dirigentes nos limites internos do alambrado. Atleta não poderá ser técnico nem auxiliar técnico nem massagista. Atleta suspenso não poderá atuar como técnico, auxiliar técnico, massagista nem maqueiro.
            § único – É proibida a presença de dirigentes nos limites internos do alambrado, à exceção se exercer a função de técnico, auxiliar-técnico, massagista, maqueiro ou atleta.

CAPÍTULO III – Do Sistema De Disputa e Classificação
Art. 11. A competição será disputada conforme decisão do congresso técnico.

Art. 12. Na 1ª fase as equipes serão divididas em duas chaves, onde as equipes se enfrentam na chave em turno único ou o que se definir no congresso técnico.

Art. 13 - Ocorrendo empate na classificação (pontos ganhos), serão observados os seguintes critérios:
a) Maior número de vitórias;
b) Menor número de gols sofridos em todos os jogos da fase;
c) Maior número de gols marcados em todos os jogos da fase;
f) Sorteio.

Art. 14 - Na fase segunda fase (quartas-de-final) o melhor classificado na chave A enfrenta o quarto classificado na chave B, o melhor classificado na chave B enfrenta o quarto classificado na chave A, o segundo classificado na chave A enfrenta o terceiro classificado na chave B,  o  segundo  classificado na chave B enfrenta o terceiro classificado na chave A, com jogos de ida e volta.
      §1º - Nesta fase os quatro melhores de cada chave, na primeira fase, são mandantes dos jogos na partida de volta:
Jogo de ida:
4º lugar da chave B X 1º lugar da chave A
4º lugar da chave A X 1º lugar da chave B
3º lugar da chave B X 2º lugar da chave A
3º lugar da chave A X 2º lugar da chave B
Jogo de volta:
1º lugar da chave A X 4º lugar da chave B
1º lugar da chave B X 4º lugar da chave A
2º lugar da chave A X 3º lugar da chave B
2º lugar da chave B X 3º lugar da chave A

§2º - Na fase quartas-de-final serão os seguintes critérios para a classificação à fase semi-final:
a) maior número de pontos ganhos;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados na casa do adversário;
d) pênaltis.

Art. 15 - Na fase terceira fase (semi-final) as quatro equipes classificadas na fase anterior serão distribuídas em duas chaves de duas equipes com jogos de ida e volta.
Vencedor do confronto 1ºA / 4ºB X Vencedor do confronto 2º B / 3º A
Vencedor do confronto 1ºB / 4ºA X Vencedor do confronto 2º A / 3º B
§1º - Nesta fase as duas equipes com melhor classificação (aproveitamento) na primeira fase serão mandantes da partida de volta.
§2º - O critério de aproveitamento previsto no art. 15, §1º é o seguinte:

a) Melhor média de pontos ganhos (número de pontos dividido pelo número de jogos);
b) maior saldo de gols;
c) Menor média de gols sofridos (número de gols sofridos dividido pelo número de jogos);
d) Sorteio.
Observação: caso uma equipe não tenha sofrido nenhum gol, esta terá a menor média de gols sofridos; em caso de duas ou mais equipes não sofrerem gols, será aquela com maior quantidade de gols marcados a melhor classificada).
§3º - Na fase semi-final serão os seguintes critérios para a classificação a fase final:
a) maior número de pontos ganhos;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados na casa do adversário;
d) pênaltis.
Art. 16 . Na quarta fase (final) será disputada pelas duas equipes classificadas na fase semi-final em jogos de ida e volta.
 §1º - Nesta fase a equipe com melhor classificação (aproveitamento) na primeira fase será a mandante da partida de volta da final.
§2º - O critério de aproveitamento previsto no art. 16, §1º é igual ao previsto no art. 15, § 2º
§3º - Na fase final serão os seguintes os critérios para definir o campeão.
a) maior número de pontos ganhos;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados na casa do adversário;
d) pênaltis.

CAPÍTULO IV – Dos Jogos
Art. 17. A equipe mandante deverá providenciar três bolas em condições de jogo, deixando junto ao mesário até o final da partida.
            Art. 18. Os jogos serão definidos em tabela para serem realizados aos domingos pela manhã (09h30min) Em comum acordo, podem ser realizados no sábado ou domingo à tarde (15h30min). Quando os jogos forem realizados no período noturno em concordância entre as duas equipes o horário será as 20:00 horas. A duração dos jogos é de acordo com a regra oficial da modalidade. A Comissão de Clubes deverá ter ciência caso ocorra alteração de horário e/ou data para posterior divulgação e comunicação à arbitragem no prazo. A homologação da alteração é de competência da comissão de clubes e será oficializada no blog do evento.
Art. 19. A  inversão do mando de campo ou mudança de datas ou horários só é possível por acordo firmado por escrito entre as 02 (duas) equipes interessadas e homologado pela Comissão de Clubes, onde verificará a inexistência de prejuízo a terceiros.
Art. 20. Os jogos serão realizados nos estádios indicados pelas equipes com aval da Comissão de Cubes.
Art. 21. As equipes mandantes dos jogos deverão garantir total segurança em suas praças esportivas, a fim de garantir a integridade física da arbitragem, clubes visitantes e demais presentes. Conforme relatório da arbitragem, as equipes poderão ser punidas com perda do mando de campo ou garantir no jogo seguinte, policiamento ou segurança privada registrada.
Art. 22. A suspensão, interdição da praça de desporto e a perda de mando de campo implicam na determinação, pela Comissão de Clubes, de outro estádio para a disputa da partida em que o penado seja o mandante, enquanto durar a penalidade.
§ único - A Comissão de Clubes, nas hipóteses do “caput” deste artigo, designará obrigatoriamente, estádio localizado fora dos municípios das sedes do apenado e de seu respectivo adversário cabendo ao apenado ressarcimento de todas as despesas.
Art. 23. A equipe que tiver o mando do campo deverá:
a) Providenciar, com antecedência, marcação do campo de jogo, bem como, colocação das redes nas metas.
b) Manter no local da partida, até o seu final, 03 (três) bolas em condições de jogo.
c) Manter junto ao mesário, plaquetas numeradas para comunicar a substituição dos atletas;
d) Assegurar condições para troca de uniforme da equipe visitante (vestiário);
e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do regulamento quanto a limitação de pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso exclusivamente de credenciados;
f) Providenciar para que todas as pessoas não credenciadas deixem o campo de jogo, antes do seu início;
g) Observar que no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos 11 (onze) jogadores devidamente uniformizados, o massagista, o técnico e o auxiliar-técnico ;
h) garantir segurança aos atletas, dirigentes e equipe de arbitragem;
i) Manter no local da partida, até o seu final, o material e/ou equipamento de primeiros socorros abaixo relacionados:
1 – Maleta com medicamentos para os primeiros socorros, e,
2 – Maca.
Art. 24. A casamata deve oferecer toda segurança e encontrar-se longe do contato direto com a torcida.
 Art. 25. Os maqueiros e os gandulas devem estar uniformizados. Receberão instrução do árbitro para o desempenho de suas funções.
Art. 26. É terminantemente proibida a entrada no estádio de fogos de artifícios e buzinas de ar comprimido, ficando a Equipe mandante do jogo responsável pelo cumprimento destas medidas.
Art. 27. A venda de bebida que não estejam acondicionadas em vasilhame plástico ou de papelão, é de responsabilidade da equipe mandante do jogo.

CAPÍTULO V – Da Contagem de Pontos e Critérios de Desempate
Art. 28. O Campeonato obedecerá ao sistema de pontos ganhos, de acordo com os seguintes critérios:
I – Vitória – 03 (três) pontos
II – Empate – 01 (um) ponto
III – Derrota – 00 (zero) ponto
Art. 29. Os desempates serão efetivados com a aplicação dos critérios técnicos próprios da classificação a ser realizada, previsto em cada fase.
§ único -- Os critérios de índices técnicos serão aplicados sempre na ordem se aplicando um a um e na sequência.

CAPÍTULO VI – Do Adiamento, Interrupção, Suspensão da Partida e da Ausência de Equipe
Art. 30. Qualquer partida, em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pela Comissão de Clubes, desde que o faça até 03 (três) horas antes do horário previsto para o seu início, com divulgação pela Rádio Catarinense;
    §  1° - Findo o prazo previsto no “caput” deste artigo, somente ao árbitro  caberá a decisão sobre o adiantamento da partida devendo relatar na Súmula as razões de sua decisão.
§  2º - Decidido o adiantamento deverão ser informados a Comissão de Clubes e as  equipes e, na hipótese do “caput” deste artigo, a arbitragem.
Art. 31. O árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida, devendo relatar a causa dentro do prazo específico em relatório.
§  1° - Além do previsto nos artigos 05 e 06, uma partida só será interrompida pelos seguintes motivos:
A – Falta de segurança;
B – Conflito ou distúrbio grave;
C – Mau estado do campo, e,
D – Falta de iluminação adequada.
§ 2° - Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível, até 30 (trinta) minutos pela cessação da causa para decidir sobre a seqüência ou suspensão.
Art. 32. Os documentos da partida suspensa, exceto por mau estado do campo provocado pela natureza, serão obrigatoriamente encaminhados à Comissão de Clubes e à Comissão Disciplinar, que julgará as causas da suspensão.
Art. 33. Se na partida suspensa por qualquer motivo não houver penalidade de perda de pontos, será ela novamente realizada, salvo se a suspensão se deu nos 15 (quinze) minutos finais, caso em que será considerada encerrada mantendo-se o escore prevalecente no momento da suspensão.
Art. 34. Só poderão participar, quando for caso de nova partida, o atleta que tinha condição de jogo na data da partida suspensa ou anulada e que tenha condições de jogo na data da nova partida, e desde que não haja sido expulso na partida suspensa ou anulada.
§ único  --  Para os efeitos disciplinares, serão considerados os cartões amarelo (advertência) e o vermelho (expulsão) aplicados em partida suspensa ou anulada. 

Art. 35. A equipe que não comparecer a uma partida, ressalvando o motivo de força maior, será considerada desistente da competição, sendo considerada ausente, caracterizando WXO (Art.203 do CJD/SC)
              § 1º  - A justificativa deverá ser comunicada e comprovada dentro de 48 (quarenta e oito) horas seguintes e previstas para o início da partida e será julgado pela Comissão Disciplinar.
§  2° - Enquadrar-se-á nos parágrafos deste artigo a equipe que comunicar ou solicitar sua desistência.

 CAPÍTULO VIII – Da Infração e Penalidades
Art. 36. A Comissão Disciplinar, na hipótese de prevista nos Artigos 05 e 06 aplicará o seguinte resultado punitivo ao infrator:
A – Se não iniciada, 1 x 0 (um a zero) para a equipe regularmente presente;
B – Se interrompida, 1 x 0 (um a zero) para a equipe com número regular, ou o escore prevalecendo no momento se ela era a vencedora;
C – Declaração de perdedoras por 1 x 0 ( um a zero), se ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas.
§ 1º – Se em face do previsto nas alíneas do “caput” deste artigo, qualquer das equipes integrantes da competição sofrer prejuízo real, a partida será considerada anulada, respeitando o disposto nos parágrafos seguintes e julgamento pela Comissão Disciplinar.
§ 2° – Não se aplica o parágrafo anterior se a anulação trouxer prejuízo ao não infrator, disputante da partida, ou se beneficiar o infrator.
§ 3º – Considera-se prejuízo real o resultado que elimine a possibilidade de uma equipe vir a obter classificação que lhe proporcione qualquer vantagem prevista no regulamento da competição.

Art. 37. A invasão de campo, que venha a comprometer o bom desenvolvimento do jogo, ou que esta traga ameaças aos atletas visitantes, dirigentes, árbitros, assistentes ou representantes, sofrerá o clube mandante a perda do mando de campo do jogo seguinte, desde que homologada pela comissão disciplinar.

Art. 38. O clube ausente ao jogo determinado pela tabela, e não justificando a sua ausência, por escrito, em 48(quarenta e oito) horas após o horário final do jogo, será considerado desistente da competição.

Art. 39. As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar de acordo com o CJD/SC, do regulamento geral e deste regulamento técnico. Os casos omissos ao CJD/SC ou integrantes da Comissão Disciplinar se remeterão ao CBJD.
§ único - O dirigente expulso do banco de reservas ficará suspenso automaticamente por 01(um) jogo, sendo que este não poderá  ser substituído.

            Art. 40. Cartões e penalizações:
03 (três) amarelos – 01 (um) jogo;
01 (um) vermelho – 01 (um) jogo.
§  1°  --  Atletas suspensos na SUPER COPA  , seletiva e IV Copa Máster terão que cumprir a suspensão imposta pela Comissão Disciplinar.
Art. 41. A penalidade de perda de pontos de uma equipe implica no escore  de  1 X 0 (um a zero) a favor de seu adversário, para todos os efeitos deste regulamento.
Art. 42. Em caso de perda de mando de campo, a equipe apenada assume a obrigação de indenizar os danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da partida em que for mandante.
                 §  1° - Comissão de Clubes designará uma equipe para fazer o levantamento e avaliar os danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da partida em que for mandante.
§   2° - O não cumprimento da obrigação, no prazo estipulado, dá o direito à equipe prejudicada de cobrança pela via judicial.

CAPÍTULO VIIII – Da Premiação
Art. 43.  Será a seguinte a premiação da competição:
1º lugar – 01 Troféu e 33 medalhas
                                       2º lugar – 01 Troféu e 33 medalhas
§ único - Serão premiados também: o artilheiro, o goleiro menos vazado (será definido entre os dois finalistas. Levando em consideração todos os jogos da competição) a equipe mais disciplinada, levando em consideração o número de cartões (média por jogo, sendo um amarelo um ponto, um vermelho, três pontos. Equipes punidas pela comissão disciplina não podem receber troféu disciplina).

                                CAPÍTULO IX – Da Arbitragem
Art. 44.             O árbitro só dará início a uma partida, após verificar, pessoalmente, as assinaturas na súmula, com a apresentação da documentação exigida no art. 02.
Art. 45. Após a realização da partida, o árbitro preencherá a Súmula e seus relatórios técnico e disciplinar e os entregará a secretaria da Comissão de Clubes, no primeiro dia útil após a realização da partida.
Art. 46. Compete ao mesário:
                        A – Verificar a presença de pessoas não autorizadas junto aos bancos de reserva e no interior do alambrado.
                        B – Auxiliar o trio de arbitragem nos procedimentos da partida (substituições, reposições de bolas, etc)
Art. 47. O mesário observará a documentação dos atletas, podendo impedir a participação do atleta se os documentos não estiverem legíveis ou em ordem.
Art. 48. O mesáro deverá observar que somente poderá participar os atletas relacionados na súmula do jogo.
 Art. 49. O mesário encaminhará à secretara da Comissão de Clubes a súmula do jogo, relatório da arbitragem, súmulas das assinaturas dos atletas e relatório disciplinar contendo a relação dos cartões aplicados pelo árbitro.

CAPÍTULO X – Disposições Finais

Art. 50. A solicitação de policiamento ou equipe de segurança é facultativa por parte da  equipe mandatária da partida. Caso seja relatado pela arbitragem qualquer incidente nos jogos, e que for constatada falta de segurança, a equipe envolvida ou responsável, deverá obrigatoriamente no jogo seguinte em que for mandante, providenciar a segurança de dois policiais militares ou três seguranças civis de empresas devidamente credenciadas para tal serviço. Caso contrário, a arbitragem não dará inicio a partida.
Art. 51. A troca de uniforme, em caso de coincidência de cores, será da equipe mandante do jogo.
Art. 52. A equipe visitante do jogo de domingo de manhã se compromete a pagar, no mínimo, 12 almoços para a equipe local no valor de R$25,00 cada.
Art. 53.             As equipes participantes não poderão recorrer a outras estâncias a fim de recorrer da decisão da comissão disciplinar.
Art.54. A equipe que não comparecer a rodada marcada e for caracterizado WO, será eliminada da competição e será impedida de participar da próxima edição, conforme julgamento da Comissão Disciplinar.
Art. 55. Este Regulamento aprovado pela Comissão de Clubes que organiza a VIII Copa Máster Rádio Catarinense 2018, entrará em vigor nesta data revogada as disposições em contrário.
§  1º - O regulamento geral e técnico, depois de aprovados, somente poderá ser alterado por decisão unânime dos respectivos participantes e homologada pela Comissão de Clubes.
§  2°  -  É de competência da Comissão de Clubes interpretar este regulamento, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.

Joaçaba, 21 de agosto de 2018.