quinta-feira, 9 de abril de 2015

Resultado de Julgamento de 07/04/2015


12ª SUPERCOPA – 8ª COPINHA – 2015

 
COMISSÃO DISCIPLINAR

 

APÓS VERIFICADA A LEGALIDADE DAS CITAÇÕES, BEM COMO, OBSERVADOS OS ATENUANTES E AGRAVANTES, OS DENUNCIADOS FORAM JULGADOS E APRECIADOS POR ESTA COMISSÃO DISCIPLINAR.

 

Nª PROC.
DENUNCIADO
EQUIPE
DATA DO JOGO
08
VALDECIR ANTONIO NESSOLO
AGN CAPINZAL
22.03.15
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
21
EC UNIÃO X AGN CAPINZAL
8ª COPINHA
RELATOR:
MARIZE COLETTI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, DESCONEHCER DA DENÚNCIA, MOTIVADA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

 

Nª PROC.
DENUNCIADOS
EQUIPE
DATA DO JOGO
09
JOÃO VITOR VARELA
GABRIEL SANTANA
FLOR DA SERRA FC.
22.03.15
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
22
FLOR DA SERRA X PETROPOLITENSE
8ª COPINHA
RELATOR:
MÁRCIO JOSÉ FORNARI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DA DENÚNCIA E, POR UNANIMIDADE, APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA JOÃO VITOR VARELA, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC, INCLUÍDA A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE UM JOGO PREVISTA NO REGULAMENTO.
POR UNANIMIDADE, CONHECER DA DENÚNCIA E, POR UNANIMIDADE, APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA GABRIEL SANTANA, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC, INCLUÍDA A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE UM JOGO PREVISTA NO REGULAMENTO.

 

Nª PROC.
DENUNCIADO
EQUIPE
DATA DO JOGO
10
DOUGLAS A. DE SOUZA
CARLOS A. FERNANDES
G.E. LIRA
29.03.15
 
ERLAN T. FERREIRA
MACKSUEL DA SILVA
SANDRO MARTINS
EC NAVEGANTES
 
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
23
GE LIRA X EC NAVEGANTES
12ª SUPERCOPA
RELATOR
MARIZE COLETTI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE, APLICAR:
 A PENA DE SUSPENSÃO POR 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA DOUGLAS A. DE SOUZA, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC.
A PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA CARLOS A. FERNANDES, FULCRO NO ART. 186 DO CJD/SC
A PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA MACKSUEL DA SILVA, FULCRO NO ART. 186 DO CJD/SC
A PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA SANDRO MARTINS, FULCRO NO ART. 186 DO CJD/SC
EM TODAS ESTAS PUNIÇÕES JÁ ESTÃO INCLUÍDAS A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE UM JOGO PREVISTA NO REGULAMENTO.
POR UNANIMIDADE, DESCONHECER DA DENÚNCIA E ABSOLVER:
O ATLETA ERLAN T. FERREIRA, MOTIVADO PELO ART. 181 DO CJD/SC, MAS, ESTE DEVERÁ CUMPRIR UM JOGO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO REGULAMENTO GERAL

 

Nª PROC.
DENUNCIADOS
EQUIPE
DATA DO JOGO
12
GUILHERME DE OLIVEIRA
GUSTAVO G. ANTES
FREI BRUNO
22.03.15
 
JOÃO EDUARDO EBERT
PETROPOLITENSE
 
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
25
FREI BRUNO X PETROPOLITENSE
12ª SUPERCOPA
RELATOR:
MÁRCIO JOSÉ FORNARI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE, APLICAR:
 A PENA DE SUSPENSÃO POR 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA GUILHERME DE OLIVEIRA, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC.
A PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA GUSTAVO G. ANTES, FULCRO NO ART. 190 DO CJD/SC
POR UNANIMIDADE, DESCONHECER DA DENÚNCIA E ABSOLVER:
O ATLETA JOÃO EDUARDO EBERT, MOTIVADO PELO ART. 181 DO CJD//SC, MAS, ESTE DEVERÁ CUMPRIR UM JOGO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO REGULAMENTO GERAL.

 

Nª PROC.
DENUNCIADOS
EQUIPE
DATA DO JOGO
11
CARLOS H. MATTOS
LUIS H GIACOMETTI
AE SÃO JSOÉ
29.03.15
 
IGOR S. MACHADO
EC BEIJA-FLOR
 
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
24
SÃO JOSÉ X EC BEIJA-FLOR
8ª COPINHA
DECISÃO:
SUSPENDER O JULGAMENTO DO PRESENTE PROCESSO FACE À IRREGULARIDADE VERIFICADA NA CITAÇÃO, POIS NÃO CONSTA O ENQUADRAMENTO DOS DENUNCIADOS. ESTES SERÃO JULGADOS NA PRÓXIMA SESSÃO DE JULGAMENTO APÓS DEVIDAMENTE DENUNCIADOS

 

JOAÇABA, 07 DE ABRIL DE 2015.

 

RICARDO HACK

Presidente – Comissão Disciplinar

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