quarta-feira, 21 de março de 2018

Edital de Citação nº 01/2018 - Comissão Disciplinar 15ª Supercopa e 11ª Copinha


EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

A Comissão disciplinar comunica que haverá sessão de julgamento, sob pena de revelia, a ser realizada às 10h15 do dia 22 de março de 2018, tendo como local a sala de reuniões da Rádio Catarinense, sito à Av XV de Novembro, 608, centro, Joaçaba, quando estará sendo apreciado e julgado:

PROCESSO N.º 01/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Cleber da Silva – EC São José/Boa Esperança
Assunto:                Indisciplinar
Denunciado:          Juliano Cavalheiro de Jesus – Scherer São Brás FC
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 11 – data: 11.03.18 – EC São José/Boa Esperança X Scherer São Brás FC

PROCESSO N.º 02/2018/11ªCopinha
Denunciado:          Gabriel dos Santos – EC São Paulo Itororó
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 12 – data: 11.03.18 – EC São Paulo Itororó X EC Beija-Flor


PROCESSO N.º 03/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Sérgio Bonafé – AA Frei Bruno
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 13 – data: 18.03.18 – CME Jaborá/Estrela d’Alva X AA Frei Bruno

PROCESSO N.º 04/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Felipe da Costa – AA Frei Bruno
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 13 – data: 18.03.18 – CME Jaborá/Estrela d’Alva X AA Frei Bruno

PROCESSO N.º 05/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Walter Schumacher – EC Vitória
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 15 – data: 18.03.18 – GE Lira X EC Vitória

PROCESSO N.º 06/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Mauro Martini – Dirigente
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 16 – data: 18.03.18 – Flor da Serra FC X União Catanduvense

PROCESSO N.º 07/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Adriano Tessaro – Dirigente
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 17 – data: 18.03.18 – EC Beija-Flor X Scherer São Brás FC

Nessa ocasião poderão ser produzidas todas as provas permitidas em direito sendo responsabilidade da parte a condução das testemunhas ao local, bem como, a apresentação de prova eletrônica ou outra que julgar necessário para o deslinde da questão.

Atenciosamente,
  
Karla Dalila Hack
Secretária da Comissão Disciplinar

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