terça-feira, 30 de outubro de 2018

REGULAMENTO GERAL SELETIVA DA SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE 2019

COMISSÃO DE CLUBES


Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 1 . Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a Seletiva Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.
Art. 2. Os jogos da Seletiva Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019 têm a coordenação geral e técnica da Comissão de Clubes. A Comissão de Clubes é composta por um representante de cada equipe:
Presidente – Antonio Primo Marchezini – AA Frei Bruno
Diretor Técnico – Carlos Roberto Hack
Secretário – Carlos Roberto Hack
Delegados:
AA Frei Bruno: Sérgio Bonafé,
CME Jaborá/Estrela D´Alva: Luiz Beber,
EC Hachmann: Sadi Nardi,
EC São José/Boa Esperança: Mateus José Chiamulera
EC São Paulo Itororó: Flávio Lovatel,
EC Vitória: Sérgio Recalcatti
Flor da Serra FC: Mauro Martini,
G.E. Lira: Hermes Dacaz,
Scherer São Bráz FC: Flaviano Nere
Uniâo Catanduvense: Osni Santos.
Art. 3. A 10ª Seletiva Super Copa Rádio Catarinense tem como objetivos:
· Congraçamento das entidades participantes;
· Formação do caráter, do espírito de equipe e respeito às normas;
· Proporcionar saúde através da prática do futebol.
· Classificar equipes para disputar 16ª Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019, conforme o número de vagas definido pela Comissão de Clubes.
Art. 4. A 10ª Seletiva Supercopa Rádio Catarinense 2019 será disputada conforme definido pela Comissão de Clubes.
Art. 5. Os dirigentes, técnicos e atletas participantes da Seletiva Supercopa Rádio Catarinense 2019 serão considerados conhecedores da legislação desportiva, das regras e dos seus regulamentos e a eles se submeterão.
Art. 6. A Comissão Disciplinar – CD, se baseará no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina – CJD/SC, neste regulamento geral e no regulamento técnico, assim como a Comissão de Recursos da Comissão Disciplinar. Nos casos omissos do CJD/SC, a Comissão Disciplinar, bem como, a Comissão de Recursos da Comissão Disciplinar se remeterão ao CBJD.

Capítulo II – Da Inscrição, Participação e Substituição de Atletas

Art. 7. Cada equipe poderá inscrever no máximo 30 atletas. O número mínimo de inscrição será de 18 atletas. Será inscrição única não podendo ser incluídos atletas na ficha de inscrição após o prazo final de inscrição da Seletiva Supercopa Rádio Catarinense 2019.
§ único – Não será permitida, sob qualquer hipótese a substituição de atletas regularmente inscritos após iniciada a seletiva, e o atleta que tiver inscrição (com assinatura) em duas ou mais equipes será eliminado da competição.
Art. 8. A relação nominal de atletas deverá conter as assinaturas dos atletas e o nº do documento de identidade; as equipes são responsáveis pela exatidão das informações.
§ 1º -- A ficha de inscrição de atletas deverá ser protocolada conforme resolução, na recepção da Rádio Catarinense ou através do watsapp do diretor técnico, Carlos Hack: 99900-6839 Se a equipe não encaminhar a ficha dentro do prazo será considerada desistente e eliminada da competição. Não serão permitidas novas inscrições de atletas após o prazo final de inscrições, que será definido através de resolução.
§ 2° -- A ficha de inscrição deverá ser acompanhado pela quantia de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), a fim de custear despesas junto aos trabalhos da Comissão Disciplinar e secretaria da Comissão de Clubes. Se a equipe encaminhar a inscrição via watsapp deverá efetuar o pagamento da inscrição diretamente para a Comissão de Clubes, até a data prevista para entrega das inscrições, conforme resolução.

§ 3º - Cada equipe poderá inscrever e colocar jogar no máximo 5 atletas que disputaram a Supercopa Radio Catarinense 2018 (a relação de atletas será divulgada no blog da Comissão de Clubes – todos os atletas inscritos e relacionados) ou aqueles que possuem o título eleitoral fora da 7ª ADR (compreendem os municípios da 7ª ADR: Joaçaba, Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval D´Oeste, Ibicaré, Jaborá, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro Treze Tílias, e Vargem Bonita).
Portanto, conta como limite de cinco atletas (soma dos itens a) e b) abaixo) para inscrição aquele que:
a) Foi inscrito na Supercopa 2018.
b) pertencer a outra ADR. Como regra, pertencer a outra ADR, utiliza-se o título de eleitor emitido em 2018).
§ 4º - A equipe que colocar jogar mais de 5 atletas conforme o previsto no Art. 8º § 3º será excluída da competição e sujeito às punições da Comissão Disciplinar.
§ 5º - Poderão participar da competição atletas com carteira profissional de futebol, mas que não tenham contrato em vigor com algum clube profissional. A responsabilidade da observância deste parágrafo é do clube pelo qual ele estiver inscrito na seletiva.

Capítulo III – Da Supercopa Rádio Catarinense 2019

Art. 9. A competição Supercopa Rádio Catarinense 2019 terá doze equipes, e dez delas, a saber: AA Frei Bruno, CME Jaborá/Estrela D´Alva, EC Hachmann, EC São José/Boa Esperança, EC São Paulo Itororó, EC Vitória, Flor da Serra FC, G.E. Lira, Scherer São Bráz FC e Uniâo Catanduvense já possuem o direito de participar da 16ª edição.
As duas equipes melhor classificadas na 10ª Seletiva Supercopa Rádio Catarinense 2019 terão o direito de participar da Supercopa Rádio Catarinense 2019. Caso uma ou mais equipes dentre as já classificadas apresentarem termo de desistência para a 16ª edição, deverão disputar e se classificar na próxima seletiva para garantir novamente a vaga na divisão principal da competição (Supercopa 2020). A homologação das equipes classificadas para a Supercopa Rádo Catarinense de Futebol Amador 2019 será através da Comissão de Clubes.

Capítulo IV – Do Congresso Técnico

Art. 10. As equipes participantes da Seletiva da Supercopa Rádio Catarinense 2019 reunir-se-ão em congresso técnico para sorteio das chaves, assuntos de ordem geral e apresentação do regulamento geral e técnico da competição.

Capítulo V – Da Arbitragem

Art. 11. A equipe de arbitragem da Seletiva da Supercopa Rádio Catarinense 2019 é de responsabilidade da equipe de arbitragem que a Comissão de Clubes definir e a responsabilidade das escalas é do diretor de arbitragem e não da Comissão de Clubes
Art. 12. A taxa de arbitragem e despesa de locomoção da mesma fica a cargo da equipe mandante.
§ único – o valor da taxa de inscrição será definido através de resolução.

Capítulo VI – Das Disputas

Art. 13. A competição será realizada nas datas, horários e locais determinados pela Comissão de Clubes, de acordo com a tabela de jogos. A programação é definida pela Comissão de Clubes.

Capítulo VII – Das Penalidades

Art. 14. A Comissão Disciplinar analisará os relatórios encaminhados pelo Presidente da Comissão de Clubes.
Art. 15. As equipes podem apresentar protestos, queixas ou denúncias diretamente junto à presidência da Comissão Disciplinar, por escrito, em duas vias, acompanhado das provas que se pretende produzir, assinada pelo representante legal da entidade, no prazo de 48 horas (não será observado o disposto no art, 49 do CJD/SC, portanto a contagem dos prazos será ininterrupta, neste caso) após o término do fato gerador, recolhendo o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A equipe que obtiver ganho de causa não receberá a quantia depositada. As equipes poderão recorrer das decisões emanadas da Comissão Disciplinar junto à Comissão de Recursos da Seletiva da Supercopa Rádio Catarinense 2019, mediante o pagamento de R$700,00 (setecentos reais). Este valor não será devolvido à equipe impetrante.

Capítulo VIII – Das Disposições Técnicas

Art. 16. O sistema de disputa é definido de acordo com o número de equipes participantes, conforme o Regulamento Técnico e aprovado em Congresso Técnico, homologado pela Comissão de Clubes.

Capítulo IX – Das Disposições Transitórias

Art. 17. A Comissão de Clubes poderá homenagear autoridades governamentais, empresariais e desportivas, colocando seus nomes nos troféus, mediante aprovação em reunião.

Capítulo X – Das Disposições Finais

Art. 18. A Seletiva da Supercopa Rádio Catarinense 2019 será disputada de acordo com este regulamento geral e o regulamento técnico da seletiva.
Art. 19. Os casos não previstos neste regulamento ou no regulamento técnico serão resolvidos pela Comissão de Clubes.
Art. 20. Este regulamento geral é elaborado pela Comissão de Clubes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário