Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
01
|
MARCELO KRUG
|
E.C. VITÓRIA
|
24.03.13
|
10ª SUPERCOPA
|
||
Relator
|
Rubens Balestrin
|
Decisão
|
Por unanimidade,
aplicar 03 partidas de suspensão para Marcelo José Krug, fulcro no Art. 258
do CBJD.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
02
|
RENAN TESSER
|
E.C. VITÓRIA
|
06.04.13
|
6ª COPINHA
|
||
Relator
|
Rubens Balestrin
|
Decisão
|
Por maioria,
aplicar a pena de suspensão por 02 (dois) partidas para Renan Clodoaldo
Tesser, fulcro no Art. 258 do CBJD.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
03
|
SIDNEI DE LIMA
|
EC UNIÃO
|
07.04.13
|
6ª COPINHA
|
||
Relator
|
Ricardo Hack
|
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 02 (dois) partidas para Sidney de Lima, fulcro no Art. 258b do
CBJD.
|
|||
03
|
ADEILDO D. DA SILVA
|
EC UNIÃO
|
07.04.13
|
6ª COPINHA
|
||
Relator
|
Ricardo Hack
|
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 02 (dois) partidas para Adeildo D. da Silva, fulcro no Art.
258b do CBJD.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
04
|
MARIVALDO DE CARLI
|
SER ALVORADA
|
07.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
||
Relator
|
Ricardo Hack
|
Decisão
|
Por unamidade, aplicar a pena de
suspensão por 02 (dois) partidas para Marivaldo de Carli, fulcro no Art. 258b
do CBJD.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
05
|
ROBSON DOS S SUTIL
|
EC UNIÃO
|
13.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
||
Relator
|
Diógenes Carvalho da
Silva
|
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 02 (dois) partidas para Robson dos S. Sutil, fulcro no Art. 254
do CBJD.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
06
|
JEFERSON DA VEIGA
|
UNIÃO CATANDUVENSE
|
13.04.13
|
6ª COPINHA
|
||
Relator
|
Ricardo Hack
|
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 04 (quatro) partidas para Jeferson da Veiga, fulcro no Art. 254a
do CBJD.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
07
|
DENILSON DAMBRÓS
|
AGN CAPINZAL
|
14.04.13
|
6ª COPINHA
|
||
Relator
|
Sandro Mayer
|
Decisão
|
Por unanimidade, absolver o atleta
Denilson Dambrós, da equipe AGN Capinzal.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
08
|
JOÃO PAULO BAZZO
|
AGN CAPINZAL
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
||
Relator
|
Diógenes Carvalho da
Silva
|
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 04 (quatro) partidas para João Paulo Bazzo, fulcro no Art. 254a
do CBJD.
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
09
|
SADI NARDI
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
6ª COPINHA
|
||
Relator
|
Sandro Maier
|
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 12 (doze) partidas para Sadi Nardi, fulcro no Art. 214 c/c Art.243a do CBJD. (incluir atleta em
situação irregular)
|
|||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
|||
10
|
ADONIRAN SCAPINI
|
FLOR DA SERRA FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Relator
|
Ricardo Hack
|
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 02 (duas) partidas para Adoniran Scapini, fulcro no Art.
258 do CBJD.
|
||||
10
|
EQUIPE ARABUTÃ FC
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de perda
do mando de campo por 05 (cinco) partidas para Equipe Arabutã FC, fulcro no
Art. 213 do CBJD.
|
||||||
10
|
JULIANO VIGANÓ
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 04 (quatro) partidas para Juliano Viganó, fulcro no Art. 258 do
CBJD.
|
||||||
10
|
ANDRÉ RIBEIRO
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 04 (cinco) partidas para André Ribeiro, fulcro no Art. 254 a
c/c § 3º do CBJD.
|
||||||
10
|
FELIPE VIGANÓ
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 06 (seis) partidas para Felipe Viganó, fulcro no Art. 254 a c/c
§ 3º do CBJD.
|
||||||
10
|
MAXUEL MIQUELOTTO
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 03 (três) partidas para Maxuel Miquelotto, fulcro no Art. 258
do CBJD.
|
||||||
10
|
ADILSON ZAMBÃO
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 06 (seis) partidas para Adilson Zambão, fulcro no Art. 258 do
CBJD.
|
||||||
10
|
ALTAIR PEREIRA
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 04 (quatro) partidas para Altair Pereira, fulcro no Art. 258 do
CBJD.
|
||||||
10
|
DIONI DA SILVA
|
ARABUTÃ FC
|
14.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 04 (quatro) partidas para Dioni da Silva, fulcro no Art. 258 do
CBJD.
|
||||||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
|||
11
|
ARABUTÃ F.C.
|
ARABUTÃ F.C.
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Relator
|
Rubens Balestrin
|
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de perda
do mando de campo por 10 (dez) partidas para Equipe Arabutã FC, fulcro no
Art. 213 do CBJD.
|
||||
11
|
JOÃO PAULO ARAÚJO
|
ARABUTÃ FC
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 360 (trezentos e sessenta) dias para João Paulo Araújo, fulcro
no Art. 254 a § 3º do CBJD.
|
||||||
11
|
DIEGO A. DE BRITO
|
ARABUTÃ FC
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 360 (trezentos e sessenta) dias para Diego A. de Brito, fulcro
no Art. 254 a § 3º do CBJD.
|
||||||
11
|
ELICARLOS ZAMPIEROM
|
ARABUTÃ FC
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 360 (trezentos e sessenta) dias para Elicarlos Zampierom,
fulcro no Art. 254 a § 3º do CBJD.
|
||||||
11
|
EDIVAM ANDRIONI
|
ARABUTÃ FC
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por unanimidade, aplicar a pena de
suspensão por 360 (trezentos e sessenta) dias para Edivam Andrioni, fulcro no
Art. 254 a § 3º do CBJD.
|
||||||
11
|
JULIANO VIGANÓ
|
ARABUTÃ FC
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de suspensão
por 03 (três) partidas para Juliano Viganó, fulcro no Art. 258b do CBJD.
|
||||||
11
|
ALTAIR PEREIRA
|
ARABUTÃ FC
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 03 (três) partidas para Altair Pereira, fulcro no Art. 258b do CBJD.
|
||||||
11
|
ADILSON ZAMBÃO
|
ARABUTÃ FC
|
20.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
|||
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 03 (três) partidas para Altair Pereira, fulcro no Art. 258b do
CBJD.
|
||||||
Nº
|
ATLETA
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
Evento
|
||
12
|
RENAN SOUZA
|
A.A. FREI BRUNO
|
21.04.13
|
10ª SUPERCOPA
|
||
Relator
|
Diógenes Carvalho da
Silva
|
Decisão
|
Por maioria, aplicar a pena de
suspensão por 01 (uma) partida, incluída a suspensão automática prevista no
regulamento, para Renan Souza, fulcro no Art. 258b do CBJD.
|
|||
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