12ª
SUPERCOPA – 8ª COPINHA – 2015
COMISSÃO
DE CLUBES
COMISSÃO
DISCIPLINAR
DECISÃO DOS PROCESSOS
JULGADOS E APRECIADOS NA DATA DE 15 DE MAIO DE 2015.
Nª PROC.
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DENUNCIADO
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EQUIPE
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DATA DO JOGO
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15
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DOMÍCIO
TOGNI – técnico
JACKSON
PIMENTEL – atleta
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UNIÃO CATANDUVENSE
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19.04.15
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Nº
JOGO
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CONFRONTO
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EVENTO
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32
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AGN CAPINZAL X UNIÃO CATANDUVENSE
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12ª SUPERCOPA
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RELATOR:
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ARI BARBIERI
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DECISÃO:
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POR UNANIMIDADE, CONHECER
DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR 2 (DOIS)
JOGOS, FULCRO NO ART. 190, § 1º DO CJD/SC AO TÉCNICO DOMÍCIO TOGNI E AO ATLETA JACKSON
PIMENTEL DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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Nª PROC.
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DENUNCIADO
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EQUIPE
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DATA DO JOGO
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16
|
JUVENTINO
JR
|
G.E. LIRA
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25.04.15
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Nº
JOGO
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CONFRONTO
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EVENTO
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40
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G.E. LIRA X AGN CAPINZAL
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8ª COPINHA
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RELATOR:
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MÁRCIO JOSÉ FORNARI
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DECISÃO:
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POR UNANIMIDADE,
CONHECER DA DENÚNCIA E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR 180
DIAS, FULCRO NO ART. 187, § ÚNICO DO CJD/SC AO ATLETA JUVENTINO JR DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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Nª PROC.
|
DENUNCIADO
|
EQUIPE
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DATA DO JOGO
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17
|
EDIVALDO
FERREIRA
RODOLFO M.
DE SOUZA
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ESTRELA
DALVA
E.C.
PETROPOLITENSE
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26.04.15
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Nº
JOGO
|
CONFRONTO
|
EVENTO
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37
|
EC PETROPOLITENSE X ESTRELA DALVA
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12ª SUPERCOPA
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RELATOR:
|
ARI BARBIERI
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DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO POR 01 (UM) JOGO, FULCRO NO ART. 185 DO CJD/SC AOS ATLETAS EDIVALDO FERREIRA E RODOLFO M. DE SOUZA DOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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Nª PROC.
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DENUNCIADO
|
EQUIPE
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DATA DO JOGO
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18
|
JOSÉ TOIGO
– técnico
MATEUS DE
LIMA - atleta
JEFERSON
M. DE OLIVEIRA
|
ESTRELA
DALVA
ESTRELA
DALVA
E.C.
PETROPOLITENSE
|
03.05.15
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Nº
JOGO
|
CONFRONTO
|
EVENTO
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||
37
|
EC PETROPOLITENSE X ESTRELA DALVA
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12ª SUPERCOPA
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||
RELATOR:
|
ARI BARBIERI
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|||
DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO:
POR 2 (DOIS) JOGOS, FULCRO NO ART. 191 DO
CJD/SC AO TÉCNICO JOSÉ TOIGO DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, E POR
4 (QUATRO) JOGOS, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC AOS ATLETAS MATEUS DE LIMA e JEFERSON
M. DE OLIVEIRA DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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Nª PROC.
|
DENUNCIADO
|
EQUIPE
|
DATA DO JOGO
|
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19
|
MICHEL P.
GUEDES
|
EC
NAVEGANTES
|
03.05.15
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Nº
JOGO
|
CONFRONTO
|
EVENTO
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42
|
EC BEIJA-FLOR X EC NAVEGANTES
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12ª SUPERCOPA
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RELATOR:
|
MÁRCIO JOSÉ FORNARI
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DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO:
POR 2 (DOIS) JOGOS, FULCRO NO ART. 186 DO
CJD/SC AO ATLETA MICHEL P. GUEDES DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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JOAÇABA, 15 DE MAIO DE 2015.
RICARDO
HACK
PRESIDENTE – COMISSÃO DISCIPLINAR
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