sexta-feira, 15 de maio de 2015

Decisão de julgamento


12ª SUPERCOPA – 8ª COPINHA – 2015
COMISSÃO DE CLUBES
COMISSÃO DISCIPLINAR

 

DECISÃO DOS PROCESSOS JULGADOS E APRECIADOS NA DATA DE 15 DE MAIO DE 2015.

Nª PROC.
DENUNCIADO
EQUIPE
DATA DO JOGO
15
DOMÍCIO TOGNI – técnico
JACKSON PIMENTEL – atleta
UNIÃO CATANDUVENSE
19.04.15
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
32
AGN CAPINZAL X UNIÃO CATANDUVENSE
12ª SUPERCOPA
RELATOR:
ARI BARBIERI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR 2 (DOIS) JOGOS, FULCRO NO ART. 190, § 1º DO CJD/SC AO TÉCNICO DOMÍCIO TOGNI E AO ATLETA JACKSON PIMENTEL DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.

Nª PROC.
DENUNCIADO
EQUIPE
DATA DO JOGO
16
JUVENTINO JR
G.E. LIRA
25.04.15
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
40
G.E. LIRA X AGN CAPINZAL
8ª COPINHA
RELATOR:
MÁRCIO JOSÉ FORNARI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DA DENÚNCIA E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR 180 DIAS, FULCRO NO ART. 187, § ÚNICO DO CJD/SC AO ATLETA JUVENTINO JR DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.

Nª PROC.
DENUNCIADO
EQUIPE
DATA DO JOGO
17
EDIVALDO FERREIRA
RODOLFO M. DE SOUZA
ESTRELA DALVA
E.C. PETROPOLITENSE
26.04.15
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
37
EC PETROPOLITENSE X ESTRELA DALVA
12ª SUPERCOPA
RELATOR:
ARI BARBIERI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO POR 01 (UM) JOGO, FULCRO NO ART. 185 DO CJD/SC AOS ATLETAS EDIVALDO FERREIRA E RODOLFO M. DE SOUZA DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.

Nª PROC.
DENUNCIADO
EQUIPE
DATA DO JOGO
18
JOSÉ TOIGO – técnico
MATEUS DE LIMA - atleta
JEFERSON M. DE OLIVEIRA
ESTRELA DALVA
ESTRELA DALVA
E.C. PETROPOLITENSE
03.05.15
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
37
EC PETROPOLITENSE X ESTRELA DALVA
12ª SUPERCOPA
RELATOR:
ARI BARBIERI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO:
 POR 2 (DOIS) JOGOS, FULCRO NO ART. 191 DO CJD/SC AO  TÉCNICO JOSÉ TOIGO DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, E POR 4 (QUATRO) JOGOS, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC AOS  ATLETAS MATEUS DE LIMA e JEFERSON M. DE OLIVEIRA DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.

Nª PROC.
DENUNCIADO
EQUIPE
DATA DO JOGO
19
MICHEL P. GUEDES
EC NAVEGANTES
03.05.15
Nº JOGO
CONFRONTO
EVENTO
42
EC BEIJA-FLOR X EC NAVEGANTES
12ª SUPERCOPA
RELATOR:
MÁRCIO JOSÉ FORNARI
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO:
 POR 2 (DOIS) JOGOS, FULCRO NO ART. 186 DO CJD/SC AO  ATLETA MICHEL P. GUEDES DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.

JOAÇABA, 15 DE MAIO DE 2015.

RICARDO HACK

PRESIDENTE – COMISSÃO DISCIPLINAR

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