COMISSÃO
DE CLUBES
SELETIVA SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE
COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo nº 01/2015/CD/SELETIVA SUPERCOPA RÁDIO
CATARINENSE
Assunto: Inscrição Irregular
Denunciado: EC Hachmann
Enquadramento: Art. 204 do CJD/SC
Horário: 14:15
Relator: Márcio José
Fornari
Decisão:
Decide a Comissão
Disciplinar, por unanimidade, acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a
pena de perda de pontos em favor da equipe adversária, cumulada com a exclusão
da equipe EC Hachmann da competição, fulcro no art. 204 do CJD/SC.
Encerrada a sessão às 15:21
P.R.I.
Joaçaba, 07 de dezembro de 2015
Ricardo Hack
Presidente da
Comissão Disciplinar
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