segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Nota oficial 01/Supercopa e Copinha 2016

                              Nota Oficial 01/Supercopa e Copinha 2016

Em virtude da desistência da equipe EC União de Herval d'Oeste, estamos substituindo esta equipe pela equipe EC São Paulo de Itororó. Como a desistência ocorreu após a realização do congresso técnico, fora do prazo, portanto, estamos encaminhando a justificativa apresentada pela equipe EC União de Herval d'Oeste para análise da Comissão Disciplinar, estando sujeita a equipe à aplicação das penalidades previstas no Art. 203 do CJD/SC;

Joaçaba, 11 de Janeiro de 2016

Carlos Hack
Diretor Técnico - Supercopa e Copinha 2016


"Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na
respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: perda dos pontos em disputa a favor do adversário na forma do
regulamento ou exclusão da competição, cumulada ou não com suspensão pelo
prazo de 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias."

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