COMISSÃO DE CLUBES
13ª SUPERCOPA E 9ª COPINHA
RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL AMADOR REGIONAL 2016
CONTROLE DE CARTÕES ATUALIZADO APÓS 22.05.16
· A responsabilidade do cumprimento
das suspensões aplicadas pela Comissão Disciplinar é das equipes.
Atleta/Equipe
|
Am
|
Am
|
Am
|
Verm
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EC BEIJA-FLOR – SUPERCOPA
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||||
Adriano Tessaro
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06.03
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10.04
|
||
Alexandre Tessaro
|
10.04
|
|||
Alex Moretti
|
10.04
|
|||
André Felipe Ribeiro
|
22.05
|
|||
Délcio Muneron
|
10.04
|
|||
Donizete da Silva
|
24.04
|
|||
Everton da Silva Correia
|
08.05
|
22.05
|
||
Flávio Roberto Schüller
|
06.03
|
15.05
|
||
Ismael C Tessaro
|
20.03
|
|||
Jaime Paulo Cavasin
|
15.05
|
|||
João A. Zanchetta
|
10.04
|
08.05
|
22.05
|
|
Jonei Pasqualli
|
20.03
|
|||
Rudinei Gugel
|
22.05
|
|||
FLOR DA SERRA FC – SUPERCOPA
|
||||
Fabiano Fracari*
|
08.05
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|||
G.E. LIRA – SUPERCOPA
|
||||
Alantales Dall’Orsoletta
|
10.04
|
15.05
|
||
Alexandre Mendes
|
06.03
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|||
Allan Lima Maria
|
03.04
|
|||
Jesse R. dos Santos
|
03.04
|
10.04
|
||
Leonardo Lovatel
|
15.05
|
|||
Luiz G. Ubialli
|
13.03
|
|||
Matheus Bedendo
|
17.04
|
|||
Renan Souza
|
08.05
|
15.05
|
COPINHA
Atleta/Equipe
|
Am
|
Am
|
Am
|
Verm
|
AA FREI BRUNO – COPINHA
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||||
Bruno P. da Silva
|
02.04
|
|||
Douglas M. Casagrande
|
21.02
|
10.04
|
||
Felipe da Costa
|
10.04
|
14.05
|
22.05
|
|
João Henrique Pinz
|
07.05
|
|||
Moisés Diego dos Santos
|
07.05
|
|||
Tauã H. da Silva
|
07.05
|
22.05
|
||
Tiago Ribeiro C. da Silva
|
07.05
|
|||
Yuri Bruno da Silva
|
23.04
|
|||
AE SÃO JOSÉ –
COPINHA
|
||||
Alissom F. da Assis
|
10.04
|
22.05
|
||
Bruno D’Agostini
|
22.05
|
|||
Dieison R da Silva
|
22.05
|
|||
Gabriel Whubel
|
07.05
|
14.05
|
22.05
|
|
Guilherme da Silva
|
14.05
|
|||
Hiago M. Moreira
|
03.04
|
|||
Leonir Rafael dos Santos
|
07.05
|
|||
Luis Henrique Pereira
|
06.03
|
|||
Pablo Felipe Ramos
|
14.05
|
|||
Willian de Morais
|
10.04
|
|||
UNIÃO CATANDUVENSE – COPINHA
|
||||
Vinicius de Oliveira*
|
22.05
|
Art. 42. As infrações
disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão
Disciplinar de acordo com o CJD/SC, do regulamento geral e deste
regulamento técnico. Nos casos omissos ao CJD/SC, a
procuradoria e os auditores se basearão no CBJD – Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
§ único - O dirigente
expulso do banco de reservas ficará suspenso automaticamente por 01 (um)
jogo, sendo que este não poderá ser substituído (neste jogo e no
jogo seguinte). O relatório será encaminhado pela Comissão de Clubes à Comissão
Disciplinar.
Art. 43. Aos atletas punidos
com cartões amarelos e vermelhos cumprirão, automaticamente, as seguintes
penalizações:
03 (três) cartões
amarelos – 01 (um) jogo;
01 (um) cartão
vermelho – 01 (um) jogo.
§ 1° --
Atletas suspensos pela Comissão Disciplinar deverão cumprir as suspensões
impostas. Os apenamentos estão disponíveis no blog da Comissão de Clubes.
§ 2º - em partida que o atleta levar
um cartão amarelo e na seqüência receber um segundo amarelo, o árbitro mostrará,
em seguida, o cartão vermelho e por conseqüência o atleta estará expulso. Como
esta expulsão é “burocrática” a esta atleta será computado somente o cartão
vermelho, para este jogo. Portanto, se este atleta já tinha computado dois
cartões amarelos em partidas anteriores, ficará com os mesmos dois cartões
amarelos e um vermelho, tendo que cumprir um jogo de suspensão automática pela
aplicação do cartão vermelho e sujeito a julgamento pela Comissão Disciplinar.
É regra do futebol.
§ 3º - em partida que o atleta levar
um cartão amarelo e na seqüência sofrer uma expulsão direta, sem o árbitro
mostrar o cartão amarelo no momento da expulsão, será computado a este atleta,
os cartões amarelo e vermelho, conforme regra do futebol. Portanto, se este
atleta já tinha computado dois cartões amarelos em partidas anteriores, ficará
com três cartões amarelos e um vermelho, tendo que cumprir dois jogos de
suspensão automática e sujeito a julgamento pela Comissão Disciplinar.
Reiteramos: é regra do futebol.
§ 4° - o controle de
cartões é de inteira responsabilidade da equipe.
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