quarta-feira, 11 de maio de 2016

CONTROLE DE CARTÕES ATUALIZADO PARA JOGO DE IDA - FINAL

COMISSÃO DE CLUBES
13ª SUPERCOPA E 9ª COPINHA
RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL AMADOR REGIONAL 2016

CONTROLE DE CARTÕES ATUALIZADO APÓS 22.05.16
·         A responsabilidade do cumprimento das suspensões aplicadas pela Comissão Disciplinar é das equipes.

Atleta/Equipe
Am
Am
Am
Verm
EC BEIJA-FLOR – SUPERCOPA
Adriano Tessaro
06.03
10.04
Alexandre Tessaro
10.04
Alex Moretti
10.04
André Felipe Ribeiro
22.05
Délcio Muneron
10.04
Donizete da Silva
24.04
Everton da Silva Correia
08.05
22.05
Flávio Roberto Schüller
06.03
15.05
Ismael C Tessaro
20.03
Jaime Paulo Cavasin
15.05
João A. Zanchetta
10.04
08.05
22.05
Jonei Pasqualli
20.03
Rudinei Gugel
22.05
FLOR DA SERRA FC – SUPERCOPA
Fabiano Fracari*
08.05
G.E. LIRA – SUPERCOPA
Alantales Dall’Orsoletta
10.04
15.05
Alexandre Mendes
06.03
Allan Lima Maria
03.04
Jesse R. dos Santos
03.04
10.04
Leonardo Lovatel
15.05
Luiz G. Ubialli
13.03
Matheus Bedendo
17.04
Renan Souza
08.05
15.05





COPINHA
Atleta/Equipe
Am
Am
Am
Verm
AA FREI BRUNO – COPINHA
Bruno P. da Silva
02.04
Douglas M. Casagrande
21.02
10.04
Felipe da Costa
10.04
14.05
22.05
João Henrique Pinz
07.05
Moisés Diego dos Santos
07.05
Tauã H. da Silva
07.05
22.05
Tiago Ribeiro C. da Silva
07.05
Yuri Bruno da Silva
23.04
AE SÃO JOSÉ – COPINHA
Alissom F. da Assis
10.04
22.05
Bruno D’Agostini
22.05
Dieison R da Silva
22.05
Gabriel Whubel
07.05
14.05
22.05
Guilherme da Silva
14.05
Hiago M. Moreira
03.04
Leonir Rafael dos Santos
07.05
Luis Henrique Pereira
06.03
Pablo Felipe Ramos
14.05
Willian de Morais
10.04
UNIÃO CATANDUVENSE – COPINHA
Vinicius de Oliveira*
22.05



Art. 42. As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar de acordo com o CJD/SC, do regulamento geral e deste regulamento técnico. Nos casos omissos ao CJD/SC, a procuradoria e os auditores se basearão no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ único - O dirigente expulso do banco de reservas ficará suspenso automaticamente por 01 (um) jogo, sendo que este não poderá  ser substituído (neste jogo e no jogo seguinte). O relatório será encaminhado pela Comissão de Clubes à Comissão Disciplinar.
Art. 43. Aos atletas punidos com cartões amarelos e vermelhos cumprirão, automaticamente, as seguintes penalizações:
         03 (três) cartões amarelos – 01 (um) jogo;
         01 (um) cartão vermelho – 01 (um) jogo.
§ 1°  --  Atletas suspensos pela Comissão Disciplinar deverão cumprir as suspensões impostas. Os apenamentos estão disponíveis no blog da Comissão de Clubes.
§ 2º - em partida que o atleta levar um cartão amarelo e na seqüência receber um segundo amarelo, o árbitro mostrará, em seguida, o cartão vermelho e por conseqüência o atleta estará expulso. Como esta expulsão é “burocrática” a esta atleta será computado somente o cartão vermelho, para este jogo. Portanto, se este atleta já tinha computado dois cartões amarelos em partidas anteriores, ficará com os mesmos dois cartões amarelos e um vermelho, tendo que cumprir um jogo de suspensão automática pela aplicação do cartão vermelho e sujeito a julgamento pela Comissão Disciplinar. É regra do futebol.
§ 3º - em partida que o atleta levar um cartão amarelo e na seqüência sofrer uma expulsão direta, sem o árbitro mostrar o cartão amarelo no momento da expulsão, será computado a este atleta, os cartões amarelo e vermelho, conforme regra do futebol. Portanto, se este atleta já tinha computado dois cartões amarelos em partidas anteriores, ficará com três cartões amarelos e um vermelho, tendo que cumprir dois jogos de suspensão automática e sujeito a julgamento pela Comissão Disciplinar. Reiteramos: é regra do futebol.
§ 4° - o controle de cartões é de inteira responsabilidade da equipe.




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