terça-feira, 25 de outubro de 2016

COMISSÃO DISCIPLINAR - DECISÕES DE 25.10.16

COMISSÃO DE CLUBES
VI COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE 2016
COMISSÃO DISCIPLINAR

DECISÃO SESSÃO Nº 02/VI COPA MÁSTER/2016

Processo nº 03 – VI COPA MÁSTER/2016
Denunciado: Adriano de Andrade – EC Hachmann
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Denunciado: Rivelino Zambão
Enquadramento: Art. 186 do CJD/SC
Relatora: Marize Coletti
Decisão: Por unanimidade conhecer das denúncias e, por unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Adriano de Andrade da equipe EC Hachmann, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC e, por unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Rivelino Zambão da equipe EC Beija-Flor, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 186 do CJD/SC
P.R.I.

Processo nº 04 – VI COPA MÁSTER/2016
Denunciado: Pedro Buzzanello – CME Ibicaré
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Relatora: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Pedro Buzzanello da equipe CME Ibicaré, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC.
P.R.I.

Joaçaba, 25 de outubro de 2016


RICARDO HACK
PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR


COMISSÃO DE CLUBES
SELETIVA SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE 2016
COMISSÃO DISCIPLINAR

DECISÃO SESSÃO Nº 01/SELETIVA SUPERCOPA/2016

Processo nº 01 – SELETIVA SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE/2016
Denunciado: Márcio Bottin – EC Primavera/Deycon/Pegoraro
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Relator: Márcio José Fornari
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Márcio Bottin da equipe EC Primavera/Deycon/Pegoraro, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC.
P.R.I.

Processo nº 02 – SELETIVA SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE/2016
Denunciado: Leonardo Luis Reimann – EC Vitória
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Denunciado: Fabiano C. de Jesus – Petropolitense EC
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Relatora: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade conhecer das denúncias e, por unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Leonardo Luis Reimann da equipe EC Vitória, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC e aplicar, por maioria, 03 (três) jogos de suspensão ao atleta Fabiano C. de Jesus da equipe Petropolitense EC, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º c/c Art. 191 do CJD/SC
P.R.I.

Joaçaba, 25 de outubro de 2016


RICARDO HACK

PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR

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