COMISSÃO
DE CLUBES
VI
COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE 2016
COMISSÃO
DISCIPLINAR
DECISÃO
SESSÃO Nº 02/VI COPA MÁSTER/2016
Processo
nº 03 – VI COPA MÁSTER/2016
Denunciado:
Adriano de Andrade – EC Hachmann
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Denunciado:
Rivelino Zambão
Enquadramento: Art. 186 do CJD/SC
Relatora:
Marize Coletti
Decisão: Por unanimidade conhecer das denúncias e, por
unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Adriano de
Andrade da equipe EC Hachmann, dos eventos promovidos pela Comissão
de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC e, por unanimidade aplicar 02 (dois)
jogos de suspensão ao atleta Rivelino Zambão da equipe EC Beija-Flor,
dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 186 do CJD/SC
Processo
nº 04 – VI COPA MÁSTER/2016
Denunciado:
Pedro Buzzanello – CME Ibicaré
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Relatora:
Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por
unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Pedro Buzzanello da
equipe CME Ibicaré, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro
no Art. 190, § 1º do CJD/SC.
P.R.I.
Joaçaba, 25 de outubro de 2016
RICARDO HACK
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
COMISSÃO
DE CLUBES
SELETIVA
SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE 2016
COMISSÃO
DISCIPLINAR
DECISÃO
SESSÃO Nº 01/SELETIVA SUPERCOPA/2016
Processo
nº 01 – SELETIVA SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE/2016
Denunciado:
Márcio Bottin – EC Primavera/Deycon/Pegoraro
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Relator:
Márcio José Fornari
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por
unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Márcio Bottin da
equipe EC Primavera/Deycon/Pegoraro, dos eventos promovidos pela
Comissão de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC.
P.R.I.
Processo
nº 02 – SELETIVA SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE/2016
Denunciado:
Leonardo Luis Reimann – EC Vitória
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Denunciado:
Fabiano C. de Jesus – Petropolitense EC
Enquadramento: Art. 190, § 1º do CJD/SC
Relatora:
Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade conhecer das denúncias e, por
unanimidade aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Leonardo Luis
Reimann da equipe EC Vitória, dos eventos promovidos pela Comissão
de Clubes, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC e aplicar, por maioria, 03 (três)
jogos de suspensão ao atleta Fabiano C. de Jesus da equipe Petropolitense
EC, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 190, §
1º c/c Art. 191 do CJD/SC
P.R.I.
Joaçaba, 25 de outubro de 2016
RICARDO HACK
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
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