COMISSÃO DE CLUBES
14ª SUPERCOPA E 10ª
COPINHA 2017
COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES SESSÃO Nº 02/14ªSUPERCOPA/10ªCOPINHA
Processo
n°05/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017
Assunto: Disciplinar
Denunciado: Matheus Calegari – atleta – EC
Estrela D’Alva
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Denunciado: Gean H. Ebert – atleta – – GE Lira
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Por unanimidade, conhecer das
denúncias e, por unanimidade, aplicar ao atleta Matheus Calegari a pena de 06
(seis) jogos de suspensão da presente edição da 14ª Supercopa, fulcro no art.
187 do CJD/SC e, por unanimidade, aplicar ao atleta Gean H Ebert a pena de 04 (quatro)
jogos de suspensão da presente edição da 14ª Supercopa, fulcro no art. 187 do
CJD/SC.
Processo
n°06/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017
Assunto: Disciplinar
Denunciado: Equipe EC Navegantes – Copinha
Enquadramento: Art. 204 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia
e, por unanimidade, aplicar a pena de perda de pontos em favor do adversário e exclusão
da equipe de futebol da Copinha do EC Navegantes da presente edição da 10ª
Copinha, fulcro no art. 204 do CJD/SC.
Processo
n°07/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017
Assunto: Disciplinar
Denunciado: Adonai Vancin – atleta – EC
Navegantes
Enquadramento: Art. 186 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia
e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta
Adonai Vancin da equipe EC Navegantes, fulcro no art. 186 do CJD/SC.
Processo
n°08/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017
Assunto: Disciplinar
Denunciado: Júnior P. da Silva – técnico – AA
Frei Bruno
Enquadramento: Art. 190, §1º do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia
e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao técnico
Júnior P da Silva da equipe AA Frei Bruno, fulcro no art. 190, § 1º do CJD/SC.
O técnico não poderá atuar enquanto perdurar a punição a ser cumprida na
Supercopa.
Processo
n°09/CD-14ªSupercopa/10ªCopinha/2017
Assunto: Disciplinar
Denunciado: Marciano Urmann – atleta – EC
Coxilhense
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Data: 20.04.2017
Horário: 10h00
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia
e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta
Marciano Urmann da equipe EC Coxilhense, fulcro no art. 187 do CJD/SC.
Em caso de
não cumprimento da totalidade da pena aplicada durante este evento, motivada
por não classificação da equipe nas fases seguintes da competição, esta deverá
ser cumprida nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.
As
partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto
à Comissão de Recursos da 14ª Supercopa e 10ª Copinha.
Joaçaba,
20 de abrl de 2017
Márcio José Fornari
Presidente – Comissão
Disciplinar
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