Regulamento Geral e Técnico VIII
Copa Máster 2018
REGULAMENTO GERAL – VIII
COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE
CAPÍTULO
I – Das Disposições Gerais
Art. 1 . Este regulamento é o
conjunto das disposições que regem a VIII Copa Máster Rádio Catarinense.
Art. 2. Os jogos da VIII Copa Máster Rádio
Catarinense têm a Coordenação Geral e Técnica da
Comissão de Clubes. A Comissão
de Clubes é composta por um representante de cada equipe:
Presidente: Antonio Primo
Marquezini – AA Frei Bruno
Diretor Técnico – Carlos
Hack.
Representantes
das equipes:
CME
Ibicaré – Cristiano C. Hermes
CME
Jaborá/Estrela D’Alva – Vilson Bernard
EC Alvará
– Marcos L. F. Brandão
EC
Beija-Flor – Adriano Tessaro
EC
Hachmann – Sadi Nardi
EC
Navegantes – Rodrigo Demin
EC
Petropolitense – João Carlos Schamautz
Odontologia
Madalozzo Camati/Vitória – Sérgio Luiz Recalcatti
Máster
Primavera/Deycon – Edson Ribeiro
União
Catanduvense – Osni dos Santos
Art. 3. A VIII Copa Máster
Rádio Catarinense tem como objetivos:
· Congraçamento das entidades participantes;
· Formação
do caráter, do espírito de equipe e respeito às normas;
· Proporcionar
saúde através da prática do futebol
Art. 4. A VIII Copa Máster Rádio
Catarinense terá início conforme programação homologada pela comissão de
clubes.
Art. 5. Os dirigentes, técnicos
e atletas participantes da VIII Copa Máster Rádio Catarinense
serão considerados conhecedores da legislação desportiva, das regras e dos seus
regulamentos e a eles submeterão.
Art. 6. A Comissão
Disciplinar – CD, se baseará no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina
– CJD/SC, neste regulamento geral e no regulamento técnico.
§ 1º - O
presidente da Comissão de Clubes, nomeará através de resolução, a Comissão de
Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018, que será assim constituída:
um presidente, quatro auditores, dois suplentes de auditores, um procurador e
um secretário.
§ 3º - A
Comissão de Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018, através do seu
presidente nomeará, através de resolução, a Comissão Disciplinar da 8ª Copa
Máster Rádio Catarinense 2018, assim constituída: um presidente, quatro
auditores, dois suplentes de auditores, um procurador e um secretário.
§ 4º - A
Comissão Disciplinar julgará todos os atos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018.
As partes interessadas poderão recorrer junto à Comissão de Recursos da 8ª Copa
Máster Rádio Catarinense 2018 para recursos das decisões emanadas da Comissão
Disciplinar.
§ 5º - As
partes interessadas, legalmente constituídas, deverão pagar uma taxa de
recurso, protestos, queixas e denúncias para a secretaria da Comissão
Disciplinar no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) que não será
devolvida à parte interessada e se a parte interessada recorrer à Comissão de
Recursos da 8ª Copa Máster Rádio Catarinense 2018 deverá pagar a taxa de
R$700,00 (setecentos reais) que não será devolvida à parte interessada; esta
taxa será utilizada para custear as despesas para reunir os integrantes da
respectiva comissão.
§6º - Nos
casos omissos ao CJD/SC, a procuradoria e os auditores da Comissão Disciplinar
e da Comissão de Recursos se basearão no CBJD – Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
§ 7º - Os
prazos para protestos, queixas e denúncias são de até 48 horas após o fato
gerador (final de uma partida, p.ex), não sendo aplicado o previsto no art. 49
do CJD/SC. A parte interessada deve recorrer à Comissão Disciplinar.
§ 8º - Se
a parte interessada tomar ciência da decisão na sessão de julgamento da decisão
emanada da Comissão Disciplinar terá prazo de até 24 horas ininterruptas para
entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 8ª Copa Máster Rádio
Catarinense 2018. Findo este prazo, o recurso será intempestivo.
§ 9º - Se
a parte interessada não tomar ciência da decisão emanada da Comissão
Disciplinar na sessão de julgamento, terá 24 horas ininterruptas após a
publicação no blog da Comissão de Clubes. Findo este prazo, o recurso será
intempestivo.
§ 10º O
secretário(a) poderá atuar nas duas comissões (Comissão Disciplinar e Comissão
de Recursos da Comissão Disciplinar.). Os demais integrantes das duas comissões
podem integrar somente numa comissão.
Capítulo
II – Da Inscrição, Participação e Substituição de Atletas
Art. 7. Cada equipe poderá
inscrever o número máximo de 30 atletas. O número mínimo de inscrição será de
18 atletas.
§
único – Não será permitida, sob qualquer hipótese a substituição de
atletas regularmente inscritos após iniciada a competição, e o atleta que tiver
inscrição em duas ou mais equipes será eliminado da competição, sem que o Clube
seja prejudicado no nº de inscrição de atletas, mediante autorização do
Presidente da Comissão de Clubes.
Art.
8. A ficha de inscrição de atletas deverá conter o nome legível, as
assinaturas dos atletas e data de nascimento. Os dirigentes das equipes
são responsáveis pela exatidão das informações.
§ 1º --
A ficha inicial de Inscrição de atletas (18 atletas, no
mínimo) deverá ser entregue e protocolada até 31 de agosto de 2018
às 18:00 horas junto a secretaria da Rádio Catarinense. O prazo para inclusão
de atletas será nas quartas-feiras que antecede a rodada, através do
email hackjoacaba@hotmail.com ou pelo
watsapp (49) 99900-6839, exclusivamente pelo dirigente da equipe, até a
quarta-feira que antecede a segunda fase.
§ 2°
-- O pedido de inscrição deverá ser acompanhado pela quantia de R$ 160,00
(cento e sessenta reais) a fim de custear despesas junto aos trabalhos de
secretaria da Comissão de Clubes e a Comissão Disciplinar, que deverá ser paga
no Congresso Técnico.
§
3º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 05 atletas nascidos em
1979. Os demais deverão ter nascidos no ano de 1978 ou anterior a
1978. Para o ano de 2019, todos os atletas deverão ter ou completar 40 anos na
competição. Estes atletas devem votar na ADR de Joaçaba, a saber: Joaçaba, Água
Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré. Jaborá,
Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita.
§
4º - Não poderão participar da competição atletas registrados junto as
federações como atleta profissional de futebol. A responsabilidade da
observância deste parágrafo é do clube pelo qual ele estiver inscrito na
competição.
§
5º - As equipes poderão inscrever 3 atletas que votam nos municípios de
fora da 8ª ADR, com 43 anos (nascidos até 1975 ou antes).
§ 6º - Atletas
estrangeiros podem ser inscritos desde que tenham ou completem 40 anos em 2018,
independentemente de possuir título de eleitor na ADR de Joaçaba.
Capítulo
VI – Do Congresso Técnico
Art. 9. As equipes participantes
da VIII Copa Máster Rádio Catarinense reunir-se-ão em
Congresso Técnico para sorteio das chaves, assuntos de ordem geral e
apresentação do Regulamento Geral e Técnico.
Capítulo
III – Da Arbitragem
Art. 10. A escalação da
arbitragem da VIII Copa Máster Rádio Catarinense é
de inteira responsabilidade do diretor de arbitragem.
Art. 11. A taxa de
arbitragem para todas as fases é de R$ 4000,00(quatrocentos reais) com exceção
do que se definir no congresso técnico e publicado em nota oficial.
Capítulo
IV – Das Disputas
Art. 12. A competição será
realizada nas datas, horários e locais determinados pela Comissão de Clubes, de
acordo com a tabela de jogos. A programação é definida pela Comissão de Clubes.
Capítulo
V – Das Penalidades
Art. 13. A Comissão Disciplinar
terá a responsabilidade de analisar os relatórios da arbitragem encaminhados
pelo Presidente da Comissão de Clubes.
Art.
14. As equipes devem apresentar queixa, recurso ou denúncia diretamente junto à
Comissão Disciplinar, por escrito, em duas vias, acompanhado das provas que se
pretende produzir, assinada pelo representante legal da entidade, no prazo de
48 horas após o término do fato gerador, recolhendo o valor de R$350,00
(trezentos e cinqüenta reais), não observado os prazos previstos no CJD/SC, ou
seja, serão 48 horas após o término do jogo, sem interrupção e sem levar em
consideração se houver feriado, sábado ou domingo.
§ 1º -
As partes interessadas deverão observar o Art. 6º e seus parágrafos.
Capítulo
VI – Das Disposições Transitórias
Art.
15. A Comissão de Clubes poderá homenagear autoridades governamentais,
empresariais e desportivas, colocando seus nomes nos troféus, mediante
aprovação em reunião da comissão de clubes.
Capítulo
VIII – Das Disposições Finais
Art. 16. A VIII Copa Máster Rádio
Catarinense será disputada de acordo com este regulamento geral e o regulamento
técnico da competição.
Art. 17. Os casos não previstos
neste regulamento ou no regulamento técnico serão resolvidos pela Comissão de
Clubes.
Art. 18. Este regulamento geral
é elaborado pela Comissão de Clubes.
REGULAMENTO TÉCNICO – VIII COPA MÁSTER RÁDIO CATARINENSE
CAPÍTULO
I – Dos Atletas
Art.
01. As equipes devem entregar a documentação dos atletas em condições para
jogar, 30 (trinta) minutos antes de iniciar o jogo.
Art.
02. Até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para
o início da partida, os atletas de cada equipe disputante deverão assinar a
súmula, após se identificarem individualmente perante o mesário, mediante a
exibição do documento de identificação (Carteira de Identidade Original, ou
Carteira de Motorista original ou Carteira Profissional original ou Carteira de
Reservista original. Xerox, mesmo
que autenticado, não serve.
§ único – em caso de extravio de documento a equipe
deverá encaminhar o boletim de ocorrência acompanhado de xerox da identidade ou
documento oficial com foto e a coordenação geral ou técnica do evento emitirá
uma declaração autorizando o atleta a jogar. Este deverá apresentar no jogo o
boletim de ocorrência, xerox do documento oficial e a declaração autorizando-o
a jogar.
Art.
03. A relação de atletas entregue pelo clube antes da assinatura da súmula não
habilitará o atleta ausente assinar a súmula posteriormente. Uma vez iniciado o
jogo, não será mais permitida a assinatura na súmula e, conseqüentemente, o
atleta não poderá jogar.
Art.
04. Os atletas das equipes utilizarão uniformes que serão, preferencialmente para as equipes
que iniciarem a partida, de 01 (um) a 11 (onze).
Art.
05. Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 07 (sete)
atletas de cada equipe, que tenham assinado a súmula. O árbitro
aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o
início da partida, e, permanecendo a situação, considerará SUSPENSA a partida,
caracterizando W X O.
Art.
06. O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficar com
menos de 07 (sete) atletas, após iniciado o jogo. Em
caso de contusão de um atleta, não podendo o mesmo ser substituído, o árbitro
aguardará até 20 (vinte) minutos; após, declarará a partida SUSPENSA
Art.
07. Caso ficar comprovado que atletas de uma mesma equipe simularem contusões
ou provocarem acintosamente a própria expulsão para impedir o prosseguimento da
partida em face do número reduzido de atletas, a equipe poderá será ser
excluída da competição, mantidos os resultados dos jogos anteriores. A
documentação da partida será encaminhada à Comissão Disciplinar.
Art.
08. Em qualquer destas hipóteses, haverá julgamento pela Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO
II – Das Substituições
Art.
09. Em uma partida poderão ser substituídos 09 (nove)
atletas, não podendo o atleta substituído voltar à partida, nem permanecer
junto ao banco de reservas ou dentro do alambrado.
Art.
10. Poderão permanecer no banco de reservas de cada equipe até 14 (quatorze)
pessoas, sentadas: 11(onze) atletas devidamente
uniformizados, 01 (um) auxiliar técnico , 01 (um)
técnico, 01 (um) massagista . É proibida a presença de
dirigentes nos limites internos do alambrado. Atleta não poderá ser técnico nem
auxiliar técnico nem massagista. Atleta suspenso não poderá atuar como técnico,
auxiliar técnico, massagista nem maqueiro.
§ único – É proibida a presença de dirigentes nos limites internos do
alambrado, à exceção se exercer a função de técnico, auxiliar-técnico,
massagista, maqueiro ou atleta.
CAPÍTULO
III – Do Sistema De Disputa e Classificação
Art.
11. A competição será disputada conforme decisão do congresso técnico.
Art.
12. Na 1ª fase as equipes serão divididas em duas chaves, onde as equipes se
enfrentam na chave em turno único ou o que se definir no congresso
técnico.
Art. 13
- Ocorrendo empate na classificação (pontos ganhos), serão observados os
seguintes critérios:
a)
Maior número de vitórias;
b)
Menor número de gols sofridos em todos os jogos da fase;
c)
Maior número de gols marcados em todos os jogos da fase;
f) Sorteio.
Art. 14 - Na fase segunda fase
(quartas-de-final) o melhor classificado na chave A enfrenta o quarto
classificado na chave B, o melhor classificado na chave B enfrenta o
quarto classificado na chave A, o segundo classificado na chave A enfrenta o
terceiro classificado na chave B, o segundo
classificado na chave B enfrenta o terceiro classificado na chave A, com
jogos de ida e volta.
§1º - Nesta fase os quatro melhores de cada chave, na primeira fase, são
mandantes dos jogos na partida de volta:
Jogo de
ida:
4º
lugar da chave B X 1º lugar da chave A
4º
lugar da chave A X 1º lugar da chave B
3º
lugar da chave B X 2º lugar da chave A
3º
lugar da chave A X 2º lugar da chave B
Jogo de
volta:
1º
lugar da chave A X 4º lugar da chave B
1º
lugar da chave B X 4º lugar da chave A
2º
lugar da chave A X 3º lugar da chave B
2º
lugar da chave B X 3º lugar da chave A
§2º -
Na fase quartas-de-final serão os seguintes critérios para a classificação à
fase semi-final:
a) maior
número de pontos ganhos;
b) maior
saldo de gols;
c) maior
número de gols marcados na casa do adversário;
d) pênaltis.
Art. 15
- Na fase terceira fase (semi-final) as quatro equipes classificadas na fase
anterior serão distribuídas em duas chaves de duas equipes com
jogos de ida e volta.
Vencedor
do confronto 1ºA / 4ºB X Vencedor do confronto 2º B / 3º A
Vencedor
do confronto 1ºB / 4ºA X Vencedor do confronto 2º A / 3º B
§1º -
Nesta fase as duas equipes com melhor classificação (aproveitamento) na
primeira fase serão mandantes da partida de volta.
§2º - O
critério de aproveitamento previsto no art. 15, §1º é o seguinte:
a) Melhor média de pontos ganhos (número de
pontos dividido pelo número de jogos);
b) maior
saldo de gols;
c)
Menor média de gols sofridos (número de gols sofridos dividido pelo número de
jogos);
d)
Sorteio.
Observação:
caso uma equipe não tenha sofrido nenhum gol, esta terá a menor média de gols
sofridos; em caso de duas ou mais equipes não sofrerem gols, será aquela com
maior quantidade de gols marcados a melhor classificada).
§3º -
Na fase semi-final serão os seguintes critérios para a classificação a fase
final:
a) maior
número de pontos ganhos;
b) maior
saldo de gols;
c) maior
número de gols marcados na casa do adversário;
d) pênaltis.
Art. 16
. Na quarta fase (final) será disputada pelas duas equipes classificadas na
fase semi-final em jogos de ida e volta.
§1º
- Nesta fase a equipe com melhor classificação (aproveitamento) na primeira
fase será a mandante da partida de volta da final.
§2º - O
critério de aproveitamento previsto no art. 16, §1º é igual ao previsto no art.
15, § 2º
§3º -
Na fase final serão os seguintes os critérios para definir o campeão.
a) maior
número de pontos ganhos;
b) maior
saldo de gols;
c) maior
número de gols marcados na casa do adversário;
d) pênaltis.
CAPÍTULO IV – Dos Jogos
Art.
17. A equipe mandante deverá providenciar três bolas em condições de jogo,
deixando junto ao mesário até o final da partida.
Art. 18. Os jogos serão definidos em tabela
para serem realizados aos domingos pela manhã (09h30min) Em comum
acordo, podem ser realizados no sábado ou domingo à tarde (15h30min). Quando os
jogos forem realizados no período noturno em concordância entre as duas equipes
o horário será as 20:00 horas. A duração dos jogos é de acordo com a regra
oficial da modalidade. A Comissão de Clubes deverá ter ciência caso ocorra
alteração de horário e/ou data para posterior divulgação e comunicação à
arbitragem no prazo. A homologação da alteração é de competência da comissão de
clubes e será oficializada no blog do evento.
Art.
19. A inversão do mando de campo ou mudança de datas ou horários só é
possível por acordo firmado por escrito entre as 02 (duas)
equipes interessadas e homologado pela Comissão de Clubes, onde verificará a
inexistência de prejuízo a terceiros.
Art.
20. Os jogos serão realizados nos estádios indicados pelas equipes com aval da
Comissão de Cubes.
Art.
21. As equipes mandantes dos jogos deverão garantir total segurança em suas
praças esportivas, a fim de garantir a integridade física da arbitragem, clubes
visitantes e demais presentes. Conforme relatório da arbitragem, as equipes
poderão ser punidas com perda do mando de campo ou garantir no jogo seguinte,
policiamento ou segurança privada registrada.
Art.
22. A suspensão, interdição da praça de desporto e a perda de mando de campo
implicam na determinação, pela Comissão de Clubes, de outro estádio para a
disputa da partida em que o penado seja o mandante, enquanto durar a
penalidade.
§ único
- A Comissão de Clubes, nas hipóteses do “caput” deste artigo, designará
obrigatoriamente, estádio localizado fora dos municípios das sedes do apenado e
de seu respectivo adversário cabendo ao apenado ressarcimento de todas as
despesas.
Art.
23. A equipe que tiver o mando do campo deverá:
a)
Providenciar, com antecedência, marcação do campo de jogo, bem como, colocação
das redes nas metas.
b)
Manter no local da partida, até o seu final, 03 (três)
bolas em condições de jogo.
c)
Manter junto ao mesário, plaquetas numeradas para comunicar a
substituição dos atletas;
d)
Assegurar condições para troca de uniforme da equipe visitante (vestiário);
e)
Cumprir e fazer cumprir as determinações do regulamento quanto a limitação de
pessoas no campo de jogo, permitindo o acesso exclusivamente de credenciados;
f)
Providenciar para que todas as pessoas não credenciadas deixem o campo de jogo,
antes do seu início;
g)
Observar que no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além
dos 11 (onze) jogadores devidamente uniformizados, o
massagista, o técnico e o auxiliar-técnico ;
h)
garantir segurança aos atletas, dirigentes e equipe de arbitragem;
i)
Manter no local da partida, até o seu final, o material e/ou equipamento de
primeiros socorros abaixo relacionados:
1 –
Maleta com medicamentos para os primeiros socorros, e,
2 –
Maca.
Art.
24. A casamata deve oferecer toda segurança e encontrar-se longe do contato
direto com a torcida.
Art.
25. Os maqueiros e os gandulas devem estar uniformizados. Receberão instrução
do árbitro para o desempenho de suas funções.
Art.
26. É terminantemente proibida a entrada no estádio de fogos de artifícios e
buzinas de ar comprimido, ficando a Equipe mandante do jogo responsável pelo
cumprimento destas medidas.
Art.
27. A venda de bebida que não estejam acondicionadas em vasilhame plástico ou
de papelão, é de responsabilidade da equipe mandante do jogo.
CAPÍTULO
V – Da Contagem de Pontos e Critérios de Desempate
Art.
28. O Campeonato obedecerá ao sistema de pontos ganhos, de acordo com
os seguintes critérios:
I –
Vitória – 03 (três) pontos
II –
Empate – 01 (um) ponto
III –
Derrota – 00 (zero) ponto
Art.
29. Os desempates serão efetivados com a aplicação dos critérios técnicos
próprios da classificação a ser realizada, previsto em cada fase.
§
único -- Os critérios de índices técnicos serão aplicados sempre na
ordem se aplicando um a um e na sequência.
CAPÍTULO
VI – Do Adiamento, Interrupção, Suspensão da Partida e da Ausência de Equipe
Art. 30. Qualquer partida, em
virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pela
Comissão de Clubes, desde que o faça até 03 (três)
horas antes do horário previsto para o seu início, com divulgação pela Rádio Catarinense;
§
1° - Findo o prazo previsto no “caput” deste artigo, somente ao
árbitro caberá a decisão sobre o adiantamento da partida devendo relatar
na Súmula as razões de sua decisão.
§
2º - Decidido o adiantamento deverão ser informados a Comissão de Clubes e
as equipes e, na hipótese do “caput” deste artigo, a arbitragem.
Art.
31. O árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo
relevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida, devendo
relatar a causa dentro do prazo específico em relatório.
§
1° - Além do previsto nos artigos 05 e 06, uma partida só será interrompida
pelos seguintes motivos:
A –
Falta de segurança;
B –
Conflito ou distúrbio grave;
C – Mau
estado do campo, e,
D –
Falta de iluminação adequada.
§ 2° -
Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível, até 30 (trinta)
minutos pela cessação da causa para decidir sobre a seqüência ou suspensão.
Art.
32. Os documentos da partida suspensa, exceto por mau estado do campo provocado
pela natureza, serão obrigatoriamente encaminhados à Comissão de Clubes e à
Comissão Disciplinar, que julgará as causas da suspensão.
Art.
33. Se na partida suspensa por qualquer motivo não houver penalidade de perda
de pontos, será ela novamente realizada, salvo se a suspensão se deu nos 15 (quinze)
minutos finais, caso em que será considerada encerrada mantendo-se o escore
prevalecente no momento da suspensão.
Art.
34. Só poderão participar, quando for caso de nova partida, o atleta que tinha
condição de jogo na data da partida suspensa ou anulada e que tenha condições
de jogo na data da nova partida, e desde que não haja sido expulso na partida
suspensa ou anulada.
§
único -- Para os efeitos disciplinares, serão considerados os
cartões amarelo (advertência) e o vermelho (expulsão)
aplicados em partida suspensa ou anulada.
Art.
35. A equipe que não comparecer a uma partida, ressalvando o motivo de força
maior, será considerada desistente da competição, sendo considerada ausente,
caracterizando WXO (Art.203 do CJD/SC)
§
1º - A justificativa deverá ser comunicada e comprovada dentro de 48 (quarenta
e oito) horas seguintes e previstas para o início da partida e será julgado
pela Comissão Disciplinar.
§
2° - Enquadrar-se-á nos parágrafos deste artigo a equipe que comunicar ou
solicitar sua desistência.
CAPÍTULO
VIII – Da Infração e Penalidades
Art. 36. A Comissão
Disciplinar, na hipótese de prevista nos Artigos 05 e 06 aplicará o seguinte
resultado punitivo ao infrator:
A – Se não iniciada, 1
x 0 (um a zero) para a equipe regularmente presente;
B – Se
interrompida, 1 x 0 (um a zero) para a equipe com
número regular, ou o escore prevalecendo no momento se ela era a vencedora;
C –
Declaração de perdedoras por 1 x 0 ( um a zero), se
ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 07 (sete)
atletas.
§ 1º –
Se em face do previsto nas alíneas do “caput” deste artigo, qualquer das
equipes integrantes da competição sofrer prejuízo real, a partida será
considerada anulada, respeitando o disposto nos parágrafos seguintes e
julgamento pela Comissão Disciplinar.
§ 2° –
Não se aplica o parágrafo anterior se a anulação trouxer prejuízo ao não
infrator, disputante da partida, ou se beneficiar o infrator.
§ 3º –
Considera-se prejuízo real o resultado que elimine a possibilidade de uma
equipe vir a obter classificação que lhe proporcione qualquer vantagem prevista
no regulamento da competição.
Art.
37. A invasão de campo, que venha a comprometer o bom desenvolvimento do jogo,
ou que esta traga ameaças aos atletas visitantes, dirigentes, árbitros,
assistentes ou representantes, sofrerá o clube mandante a perda do mando de
campo do jogo seguinte, desde que homologada pela comissão disciplinar.
Art.
38. O clube ausente ao jogo determinado pela tabela, e não justificando a sua
ausência, por escrito, em 48(quarenta e oito) horas após o
horário final do jogo, será considerado desistente da competição.
Art.
39. As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão
Disciplinar de acordo com o CJD/SC, do regulamento geral e deste
regulamento técnico. Os casos omissos ao CJD/SC ou integrantes da Comissão
Disciplinar se remeterão ao CBJD.
§ único
- O dirigente expulso do banco de reservas ficará suspenso automaticamente
por 01(um) jogo, sendo que este não poderá
ser substituído.
Art. 40. Cartões e penalizações:
03 (três)
amarelos – 01 (um) jogo;
01 (um)
vermelho – 01 (um) jogo.
§
1° -- Atletas suspensos na SUPER COPA , seletiva e IV
Copa Máster terão que cumprir a suspensão imposta pela Comissão Disciplinar.
Art.
41. A penalidade de perda de pontos de uma equipe implica no escore
de 1 X 0 (um a zero) a favor
de seu adversário, para todos os efeitos deste regulamento.
Art.
42. Em caso de perda de mando de campo, a equipe apenada assume a obrigação de
indenizar os danos que ocorrerem no estádio designado para a realização da
partida em que for mandante.
§ 1° - Comissão de Clubes designará uma equipe para fazer o
levantamento e avaliar os danos que ocorrerem no estádio designado para a
realização da partida em que for mandante.
§
2° - O não cumprimento da obrigação, no prazo estipulado, dá o direito à equipe
prejudicada de cobrança pela via judicial.
CAPÍTULO VIIII – Da Premiação
Art. 43. Será a seguinte
a premiação da competição:
1º
lugar – 01 Troféu e 33 medalhas
2º lugar – 01 Troféu e 33
medalhas
§ único
- Serão premiados também: o artilheiro, o goleiro menos vazado (será definido
entre os dois finalistas. Levando em consideração todos os jogos da competição)
a equipe mais disciplinada, levando em consideração o número de cartões (média
por jogo, sendo um amarelo um ponto, um vermelho, três pontos. Equipes punidas
pela comissão disciplina não podem receber troféu disciplina).
CAPÍTULO IX – Da Arbitragem
Art. 44. O árbitro só dará início a uma
partida, após verificar, pessoalmente, as assinaturas na súmula, com a
apresentação da documentação exigida no art. 02.
Art. 45. Após a realização da
partida, o árbitro preencherá a Súmula e seus relatórios técnico e disciplinar
e os entregará a secretaria da Comissão de Clubes, no primeiro dia útil após a
realização da partida.
Art. 46. Compete ao mesário:
A – Verificar a presença de pessoas
não autorizadas junto aos bancos de reserva e no interior do alambrado.
B – Auxiliar o trio de arbitragem
nos procedimentos da partida (substituições, reposições de bolas, etc)
Art. 47. O mesário observará a
documentação dos atletas, podendo impedir a participação do atleta se os
documentos não estiverem legíveis ou em ordem.
Art. 48. O mesáro deverá
observar que somente poderá participar os atletas relacionados na súmula do
jogo.
Art. 49. O mesário
encaminhará à secretara da Comissão de Clubes a súmula do jogo, relatório da
arbitragem, súmulas das assinaturas dos atletas e relatório disciplinar
contendo a relação dos cartões aplicados pelo árbitro.
CAPÍTULO
X – Disposições Finais
Art.
50. A solicitação de policiamento ou equipe de segurança é facultativa por
parte da equipe mandatária da partida. Caso seja relatado pela
arbitragem qualquer incidente nos jogos, e que for constatada falta de
segurança, a equipe envolvida ou responsável, deverá obrigatoriamente no jogo
seguinte em que for mandante, providenciar a segurança de dois policiais
militares ou três seguranças civis de empresas devidamente credenciadas para
tal serviço. Caso contrário, a arbitragem não dará inicio a partida.
Art.
51. A troca de uniforme, em caso de coincidência de cores, será da equipe
mandante do jogo.
Art.
52. A equipe visitante do jogo de domingo de manhã se compromete a pagar, no
mínimo, 12 almoços para a equipe local no valor de R$25,00 cada.
Art. 53.
As equipes participantes não
poderão recorrer a outras estâncias a fim de recorrer da decisão da comissão
disciplinar.
Art.54.
A equipe que não comparecer a rodada marcada e for caracterizado WO, será
eliminada da competição e será impedida de participar da próxima edição,
conforme julgamento da Comissão Disciplinar.
Art. 55.
Este Regulamento aprovado pela Comissão de Clubes que organiza a VIII Copa Máster
Rádio Catarinense 2018, entrará em vigor nesta data revogada as disposições em
contrário.
§
1º - O regulamento geral e técnico, depois de aprovados, somente poderá ser
alterado por decisão unânime dos respectivos participantes e homologada pela
Comissão de Clubes.
§
2° - É de competência da Comissão de Clubes interpretar este
regulamento, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.
Joaçaba,
21 de agosto de 2018.
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