COMISSÃO DE CLUBES
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1 . Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a
Seletiva Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.
Art. 2. Os jogos da Seletiva Supercopa Rádio Catarinense de Futebol
Amador 2019 têm a coordenação geral e técnica da Comissão de Clubes. A Comissão
de Clubes é composta por um representante de cada equipe:
Presidente – Antonio Primo Marchezini – AA Frei Bruno
Secretário – Carlos Roberto Hack
Delegados:
AA Frei Bruno: Sérgio
Bonafé,
CME Jaborá/Estrela D´Alva:
Luiz Beber,
EC Hachmann: Sadi Nardi,
EC São José/Boa Esperança:
Mateus José Chiamulera
EC São Paulo Itororó:
Flávio Lovatel,
EC Vitória: Sérgio
Recalcatti
Flor da Serra FC: Mauro
Martini,
G.E. Lira: Hermes Dacaz,
Scherer São Bráz FC:
Flaviano Nere
Uniâo Catanduvense: Osni Santos.
Art. 3. A 10ª Seletiva Super
Copa Rádio Catarinense tem como objetivos:
· Congraçamento das
entidades participantes;
· Formação do
caráter, do espírito de equipe e respeito às normas;
· Proporcionar saúde
através da prática do futebol.
· Classificar equipes para disputar 16ª
Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019, conforme o número de vagas
definido pela Comissão de Clubes.
Art. 4. A 10ª Seletiva Supercopa Rádio Catarinense 2019 será disputada conforme
definido pela Comissão de Clubes.
Art. 5. Os dirigentes, técnicos e atletas participantes da Seletiva
Supercopa Rádio Catarinense 2019 serão considerados conhecedores da legislação
desportiva, das regras e dos seus regulamentos e a eles se submeterão.
Art. 6. A Comissão Disciplinar – CD, se baseará no Código de Justiça
Desportiva de Santa Catarina – CJD/SC,
neste regulamento geral e no regulamento técnico, assim como a Comissão de
Recursos da Comissão Disciplinar. Nos casos omissos do CJD/SC, a Comissão
Disciplinar, bem como, a Comissão de Recursos da Comissão Disciplinar se
remeterão ao CBJD.
Capítulo II – Da
Inscrição, Participação e Substituição de Atletas
Art. 7. Cada equipe poderá inscrever no máximo 30 atletas. O número
mínimo de inscrição será de 18 atletas. Será inscrição única não podendo ser
incluídos atletas na ficha de inscrição após o prazo final de inscrição da
Seletiva Supercopa Rádio Catarinense 2019.
§ único – Não será permitida, sob qualquer hipótese a substituição de
atletas regularmente inscritos após iniciada a seletiva, e o atleta que tiver
inscrição (com assinatura) em duas ou mais equipes será eliminado da competição.
Art. 8. A relação nominal de atletas deverá conter as assinaturas dos
atletas e o nº do documento de identidade; as equipes são responsáveis pela
exatidão das informações.
§ 1º -- A ficha de inscrição de atletas deverá ser
protocolada conforme resolução, na recepção da Rádio Catarinense ou através do
watsapp do diretor técnico, Carlos Hack: 99900-6839 Se a equipe não encaminhar
a ficha dentro do prazo será considerada desistente e eliminada da competição. Não
serão permitidas novas inscrições de atletas após o prazo final de inscrições,
que será definido através de resolução.
§ 2° -- A ficha de inscrição deverá ser
acompanhado pela quantia de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), a fim de custear
despesas junto aos trabalhos da Comissão Disciplinar e secretaria da Comissão
de Clubes. Se a equipe encaminhar a inscrição via watsapp deverá efetuar o pagamento
da inscrição diretamente para a Comissão de Clubes, até a data prevista para
entrega das inscrições, conforme resolução.
§ 3º - Cada equipe poderá inscrever e colocar jogar no máximo 5 atletas
que disputaram a Supercopa Radio Catarinense 2018 (a relação de atletas será
divulgada no blog da Comissão de Clubes – todos os atletas inscritos e relacionados)
ou aqueles que possuem o título eleitoral fora da 7ª ADR (compreendem os municípios
da 7ª ADR: Joaçaba, Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval
D´Oeste, Ibicaré, Jaborá, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro Treze Tílias, e Vargem
Bonita).
Portanto, conta como
limite de cinco atletas (soma dos itens a) e b) abaixo) para inscrição aquele
que:
a) Foi inscrito na Supercopa
2018.
b) pertencer a outra ADR.
Como regra, pertencer a outra ADR, utiliza-se o título de eleitor emitido em
2018).
§ 4º - A equipe que colocar jogar mais de 5 atletas conforme o previsto
no Art. 8º § 3º será excluída da competição e sujeito
às punições da Comissão Disciplinar.
§ 5º - Poderão participar da competição atletas com carteira
profissional de futebol, mas que não tenham contrato em vigor com algum clube
profissional. A responsabilidade da observância deste parágrafo é do clube pelo
qual ele estiver inscrito na seletiva.
Capítulo III – Da Supercopa
Rádio Catarinense 2019
Art. 9. A competição Supercopa Rádio Catarinense 2019 terá doze equipes,
e dez delas, a saber: AA Frei Bruno, CME Jaborá/Estrela D´Alva, EC Hachmann, EC
São José/Boa Esperança, EC São Paulo Itororó, EC Vitória, Flor da Serra FC, G.E.
Lira, Scherer São Bráz FC e Uniâo Catanduvense já possuem o direito de
participar da 16ª edição.
As duas equipes melhor classificadas
na 10ª Seletiva Supercopa Rádio Catarinense 2019 terão o direito de participar
da Supercopa Rádio Catarinense 2019. Caso uma ou mais equipes dentre as já
classificadas apresentarem termo de desistência para a 16ª edição, deverão
disputar e se classificar na próxima seletiva para garantir novamente a vaga na
divisão principal da competição (Supercopa 2020). A homologação das equipes
classificadas para a Supercopa Rádo Catarinense de Futebol Amador 2019 será
através da Comissão de Clubes.
Capítulo IV – Do Congresso
Técnico
Art. 10. As equipes participantes da Seletiva da Supercopa Rádio
Catarinense 2019 reunir-se-ão em congresso técnico para sorteio das chaves,
assuntos de ordem geral e apresentação do regulamento geral e técnico da
competição.
Capítulo V – Da Arbitragem
Art. 11. A equipe de arbitragem da Seletiva da Supercopa Rádio
Catarinense 2019 é de responsabilidade da equipe de arbitragem que a Comissão
de Clubes definir e a responsabilidade das escalas é do diretor de arbitragem e
não da Comissão de Clubes
Art. 12. A taxa de arbitragem e despesa de locomoção da mesma fica a
cargo da equipe mandante.
§ único – o valor da taxa de inscrição será definido através de
resolução.
Capítulo VI – Das Disputas
Art. 13. A competição será realizada nas datas, horários e locais
determinados pela Comissão de Clubes, de acordo com a tabela de jogos. A
programação é definida pela Comissão de Clubes.
Capítulo VII – Das
Penalidades
Art. 14. A Comissão Disciplinar analisará os relatórios encaminhados pelo
Presidente da Comissão de Clubes.
Art. 15. As equipes podem apresentar protestos, queixas ou denúncias
diretamente junto à presidência da Comissão Disciplinar, por escrito, em duas
vias, acompanhado das provas que se pretende produzir, assinada pelo
representante legal da entidade, no prazo de 48 horas (não será observado o
disposto no art, 49 do CJD/SC, portanto a contagem dos prazos será
ininterrupta, neste caso) após o término do fato gerador, recolhendo o valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A equipe que obtiver ganho de causa não receberá a quantia depositada. As
equipes poderão recorrer das decisões emanadas da Comissão Disciplinar junto à
Comissão de Recursos da Seletiva da Supercopa Rádio Catarinense 2019, mediante
o pagamento de R$700,00 (setecentos reais). Este valor não será devolvido à
equipe impetrante.
Capítulo VIII – Das
Disposições Técnicas
Art. 16. O sistema de disputa é definido de acordo com o número de
equipes participantes, conforme o Regulamento Técnico e aprovado em Congresso
Técnico, homologado pela Comissão de Clubes.
Capítulo IX – Das
Disposições Transitórias
Art. 17. A Comissão de Clubes poderá homenagear autoridades
governamentais, empresariais e desportivas, colocando seus nomes nos troféus,
mediante aprovação em reunião.
Capítulo X – Das
Disposições Finais
Art. 18. A Seletiva da Supercopa Rádio Catarinense 2019 será disputada de
acordo com este regulamento geral e o regulamento técnico da seletiva.
Art. 19. Os casos não previstos neste regulamento ou no regulamento
técnico serão resolvidos pela Comissão de Clubes.
Art. 20. Este regulamento geral é elaborado pela Comissão de Clubes.
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