quinta-feira, 11 de abril de 2019

DECISÕES SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 01/2019 de 11.04.19


COMISSÃO DE CLUBES
16ª SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL AMADOR 2019
12ª COPINHA RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL AMADOR 2019
COMISSSÃO DISCIPLINAR

DECISÕES SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 01/2019

PROCESSO N.º 05/2019/16ªSUPERCOPA

Denunciado:            GE Lira
Assunto:                  Inscrição Irregular
Enquadramento:     Art. 204 do CJD/SC
Jogo: nº 19 Data do jogo: 07.04.19 – EC São Paulo Itororó X GE Lira
Data da Sessão de Julgamento: 11.04.2019
Horário: 10h25
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri

Decisão: À equipe GE Lira de Lacerdópolis, por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de perda dos pontos em favor do adversário e exclusão da equipe da 16ª Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019, fulcro no Art. 204 do CJD/SC e no Art. 9º § 3º do Regulamento Geral da 16ª Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019. As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.


PROCESSO N.º 04/2019/16ªSUPERCOPA
Denunciado:            Domício José Togni – CME Catanduvas/U. Catanduvense
Assunto:                  Disciplinar
Enquadramento:     Art. 187, § único do CJD/SC
Jogo nº 16
Data do jogo: 31.03.19 – CME Catanduvas/U. Catanduvenser X EC São Paulo Itororó
Data da Sessão de Julgamento: 11.04.2019
Horário: 11h08
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva

Decisão: Por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade aplicar ao Sr. Domício José Togni, da equipe CME Catanduvas/U. Catanduvense a pena de 720 (setecentos e vinte) dias de suspensão fulcro no Art. 187, § único do CJD/SC.
As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.



PROCESSO N.º 03/2019/12ªCopinha
Denunciado:            Leonardo H. Luvison – CME Catanduvas/União Catanduvense – atleta
Assunto:                  Disciplinar
Enquadramento:     Art.186 do CJD/SC
Jogo nº 16
Data do jogo: 31.03.18 – CME Catanduvas/União Catanduvense X EC São Paulo Itororó
Data Sessão de Julgamento: 11.04.2019
Horário: 11h26
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri

Decisão: Por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar ao atleta Sr. Leonardo H. Luvison, da equipe CME Catanduvas/União Catanduvense a pena de suspensão de 02 (dois) jogos da 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019, fulcro no Art. 186 do CJD/SC. Em caso de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.
As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.



PROCESSO N.º 02/2019/16ªSUPERCOPA
Denunciado:            Jackson Pimentel dos Santos – EC São José/Boa Esperança – atleta
Assunto:                  Disciplinar
Enquadramento:     Art.  187 do CJD/SC
Jogo nº 14
Data: 31.03.19 – EC Beija-Flor X EC São José/Boa Esperança
Data: 11.04.2019
Horário: 11h35
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva

Decisão: Por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão de  04 (quatro) jogos de suspensão fulcro no Art. 187 do CJD/SC ao Sr. Jackson Pimentel dos Santos, atleta da equipe EC São José/Boa Esperança. Em caso de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.
As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.




PROCESSO N.º 01/2019/12ªCopinha
Denunciado:            Júlio Cesar Tomé – EC São José/Boa Esperança – atleta
Assunto:                  Disciplinar
Enquadramento:     Art. 186 do CJD/SC
Jogo nº 14
Data: 11.03.19 – EC Beija-Flor X EC São José/Boa Esperança
Data: 11.04.2019
Horário: 11h43
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri

Decisão: Por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão fulcro no Art. 186 do CJD/SC ao Sr. Júlio Cesar Tomé da equipe EC São José/Boa Esperança. O Sr. Júlio Cesar Tomé, deverá cumprir a pena nos jogos da 12ª Copinha. Em caso de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.
As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.


Encerrda da sessão de julgamento às 11h48min
PR.I.

Joaçaba, 11 de abril de 2019.




Márcio José Fornari
Presidente da Comissão Disciplinar



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