Para esclarecimento, ao verificamos no mapa da covid identificamos as cores:
Vermelho: gravísismo
Laranja: grave
Amarelo: alto
Azul: moderado
Segundo a portaria conjunta SES/FESPORTE nº1016/13.09.21, observamos:
“... Art. 2º - Ficam definidas as seguintes categorias esportivas:
...
II. Esporte de Participação e Lazer - Trata -se de prática desportiva desenvolvida de forma voluntária, contribuindo na promoção da saúde, na integração social dos praticantes, podendo ser realizada em nível de competição ou prática tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor);
Art. 3º Para fins de regramento ficam definidos os seguintes grupos de modalidades esportivas:
...
d. Grupo IV - Modalidades coletivas: Praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando -se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como ... futebol amador,...
Art. 5º A liberação das atividades esportivas dos grupos I, II, III e IV estabelecidos no art. 3º observará a categoria esportiva e o resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para COVID -19 .
§ 1º. No Risco
Gravíssimo:
b. Esporte de participação e lazer: COMPETIÇÃO - Proibida as modalidades de todos os grupos; § 2º. No Risco Grave:
b. Esporte de participação e lazer: COMPETIÇÃO - ...proibida às modalidades dos grupos II, III e IV;
§ 3º. No Risco
Alto e Moderado:
Ficam permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor e indoor) para esportes de rendimento, esportes de participação e lazer e esporte educacional, tanto para competição quanto para treinamento.
Art. 7º Em todos os casos, o acesso de público às competições esportivas públicas ou privadas, profissionais ou amadoras em todo o território catarinense também deverá, obrigatoriamente, observar as seguintes medidas: I - O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes da praça desportiva durante todo o período de realização do evento;
VII - Os organizadores deverão disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;
Art. 9 º Ficam estabelecidas as seguintes medidas gerais de prevenção da disseminação da COVID -19 aos estabelecimentos, trabalhadores, atletas e praticantes em caso de competições esportivas, eventos esportivos, treinamentos esportivos e práticas esportivas:
I.Divulgar em local visível as informações de prevenção à COVID -19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades;
II. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todos os indivíduos em todos os ambientes da praça desportiva durante todo o período de permanência no local;
V. Controlar o uso de áreas comuns... ficando vedada a utilização dos vestiários e chuveiros;
VII. Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após o jogo e/ou a prática, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes, sendo vedada a permanência dos atletas e praticantes nos locais de treinamento, competição e prática esportiva fora do horário estabelecido para o evento;
XVII. Manter uma distância de no mínimo 1,5m de raio entre as pessoas, exceto entre os atletas e os praticantes durante competição;
XII. Cada atleta ou praticante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;
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