COMISSÃO DE CLUBES
16ª SUPERCOPA RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL
AMADOR 2019
12ª COPINHA RÁDIO CATARINENSE DE FUTEBOL
AMADOR 2019
COMISSSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES
SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 01/2019
PROCESSO N.º 05/2019/16ªSUPERCOPA
Denunciado: GE Lira
Assunto: Inscrição Irregular
Enquadramento: Art. 204 do CJD/SC
Jogo: nº 19 Data do jogo: 07.04.19 – EC São Paulo Itororó X GE Lira
Data da Sessão de Julgamento: 11.04.2019
Horário: 10h25
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: À equipe GE Lira de Lacerdópolis, por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de perda dos pontos em favor do adversário e exclusão da equipe da 16ª Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019, fulcro no Art. 204 do CJD/SC e no Art. 9º § 3º do Regulamento Geral da 16ª Supercopa Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019. As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.
PROCESSO N.º 04/2019/16ªSUPERCOPA
Denunciado: Domício José Togni – CME Catanduvas/U. Catanduvense
Assunto: Disciplinar
Enquadramento: Art. 187, § único do CJD/SC
Jogo nº 16
Data do jogo: 31.03.19 – CME Catanduvas/U. Catanduvenser X EC São Paulo Itororó
Data da Sessão de Julgamento: 11.04.2019
Horário: 11h08
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade aplicar ao Sr. Domício José Togni, da equipe CME Catanduvas/U. Catanduvense a pena de 720 (setecentos e vinte) dias de suspensão fulcro no Art. 187, § único do CJD/SC.
As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.
PROCESSO N.º 03/2019/12ªCopinha
Denunciado:
Leonardo H.
Luvison – CME Catanduvas/União Catanduvense – atleta
Assunto:
Disciplinar
Enquadramento:
Art.186 do CJD/SC
Jogo
nº 16
Data
do jogo: 31.03.18 – CME Catanduvas/União Catanduvense X EC São Paulo Itororó
Data
Sessão de Julgamento: 11.04.2019
Horário:
11h26
Modalidade:
Futebol
Relator:
Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade
acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar ao atleta Sr. Leonardo H. Luvison, da equipe CME
Catanduvas/União Catanduvense a pena de suspensão de 02 (dois) jogos da 12ª Copinha
Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019, fulcro no Art. 186 do CJD/SC. Em caso
de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos
promovidos pela Comissão de Clubes.
As partes interessadas terão 24 horas
ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª
Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.
PROCESSO N.º 02/2019/16ªSUPERCOPA
Denunciado: Jackson Pimentel dos Santos – EC São José/Boa Esperança – atleta
Assunto: Disciplinar
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 14
Data: 31.03.19 – EC Beija-Flor X EC São José/Boa Esperança
Data: 11.04.2019
Horário: 11h35
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão de 04 (quatro) jogos de suspensão fulcro no Art. 187 do CJD/SC ao Sr. Jackson Pimentel dos Santos, atleta da equipe EC São José/Boa Esperança. Em caso de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.
As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.
PROCESSO N.º 01/2019/12ªCopinha
Denunciado: Júlio Cesar Tomé – EC São José/Boa Esperança – atleta
Assunto: Disciplinar
Enquadramento: Art. 186 do CJD/SC
Jogo nº 14
Data: 11.03.19 – EC Beija-Flor X EC São José/Boa Esperança
Data: 11.04.2019
Horário: 11h43
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão fulcro no Art. 186 do CJD/SC ao Sr. Júlio Cesar Tomé da equipe EC São José/Boa Esperança. O Sr. Júlio Cesar Tomé, deverá cumprir a pena nos jogos da 12ª Copinha. Em caso de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes.
As partes interessadas terão 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos da 16ª Supercopa e 12ª Copinha Rádio Catarinense de Futebol Amador 2019.
Encerrda
da sessão de julgamento às 11h48min
PR.I.
Joaçaba, 11
de abril de 2019.
Márcio José Fornari
Presidente
da Comissão Disciplinar