terça-feira, 1 de março de 2016

Decisões COMISSÃO DISCIPLINAR sessão 01/2016 SUPERCOPA e COPINHA

COMISSÃO DE CLUBES
13ª SUPERCOPA E 9ª COPINHA 2016
COMISSÃO DISCIPLINA

DECISÕES SESSÃO Nº 01/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA

Processo nº 01 – 13ª Supercopa/2016
Relator: Márcio José Fornari
Denunciado: EC União – Herval d’’oeste
Enquadramento: Art. 203 do CJD/SC
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por unanimidade aplicar a exclusão da equipe EC União de Herval d’Oeste da presente edição da Supercopa e Copinha.

Processo nº 02 – 13ª Supercopa/2016
Jogo: 05 – EC Estrela Dalva X EC São Paulo de Itororó
Data do jogo: 21.02.16
Relator: Andréia Fleck
Denunciado: Equipe São Paulo de Itororó
Enquadramento: Art. 214 do CBJD
Decisão: Perda dos pontos em favor do adversário
Denunciado: Adeildo Dornelles da Silva – EC São Paulo de Itororó
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Decisão: 03 (três) jogos de suspensão da Copinha, não podendo atuar em eventos promovidos pela Comissão de Clubes enquanto estiver cumprindo a penalização.
Denunciado: Sidnei de Lima – EC São Paulo de Itororó
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Decisão: 03 (três) jogos de suspensão da Copinha, não podendo atuar em eventos promovidos pela Comissão de Clubes enquanto estiver cumprindo a penalização.

Processo nº 03 – 13ª Supercopa/2016
Jogo: 05 – G,E, Lira X AA Frei Bruno
Data do jogo: 21.02.16
Relator: Márcio José Fornari
Denunciado: Tiago A Kieling – G.E. Lira
Enquadramento: Desclassificar do Art. 186 do CJD/SC para o Art. 185 do CJD/SC
Decisão: 01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 185 do CJD/SC
Denunciado: Alceu R da Rosa – AA Frei Bruno
Enquadramento: Desclassificar do Art. 186 do CJD/SC para o Art. 185 do CJD/SC
Decisão: 01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 185 do CJD/SC

Processo nº 04 – 9ª Copinha/2016
Jogo: 02 – União Catanduvense X Flor da Serra FC
Data: 20.02.16
Relator: Andréia Fleck
Denunciado: Fredi Getúlio Zaccaron – Flor da Serra FC
Enquadramento: Art. 185 do CJD/SC
Decisão: 01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 185 do CJD/SC
Denunciado: Renan Tesser – Flor da Serra FC
Enquadramento: Desclassificar do Art. 191 do CJD/SC para o Art. 190 do CJD/SC
Decisão: 01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 190 do CJD/SC

Processo nº 05 – 13ª Supercopa/2016
Jogo: 08 –EC São Paulo de Itororó X AD AGN Capinzal
Data do jogo: 21.02.16
Relator: Márcio José Fornari
Denunciado: Adeildo Dornelles da Silva – EC São Paulo de Itororó
Enquadramento: Art. 189 c/c Art. 190 do CJD/SC
Assunto: Disciplinar
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por maioria, aplicar a pena de 03 (três) jogos de suspensão para Adeildo Dornelles da Silva da equipe EC São Paulo de Itororó, fulcro no art. 189 c/c art. 190 do CJD/SC da presente edição da 9ª Copinha. O mesmo não poderá atuar em outros eventos promovidos pela comissão de clubes enquanto o mesmo não cumprir a penalização aplicada.

Joaçaba, 26 de fevereiro de 2016

RICARDO HACK

PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR

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