quarta-feira, 30 de março de 2016

DECISÕES SESSÃO Nº 02/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA

COMISSÃO DE CLUBES
13ª SUPERCOPA E 9ª COPINHA 2016
COMISSÃO DISCIPLINAR

DECISÕES SESSÃO Nº 02/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA

Processo nº 06 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Paulo Luiz Poyer – SER Alvorada
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Denunciado: Renan Souza – GE Lira
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Durante a instrução e debates e diante do depoimento do denunciado Renan Souza, da equipe GE Lira, de Lacerdópolis foi suspensa a sessão de julgamento para a oitiva da equipe de arbitragem e marcada uma nova sessão para a data de 01.04.16 às 14h00min no mesmo endereço. Intimadas as partes presentes.

Processo nº 07 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Rodrigo Felipe da Costa – EC Navegantes
Enquadramento: Art. 190,§1º do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade aplicar a pena de 02(dois) jogos de suspensão ao atleta Rodrigo Felipe da Costa da equipe EC Navegantes da presente edição da Copinha, fulcro no Art. 190.§1º do CJD/SC

Processo nº 08 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Bruno Renato Ribeiro – massagista – Flor da Serra FC
Enquadramento: Art. 190,§1º c/c Art 191 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao massagista Bruno Renato Ribeiro da equipe Flor da Serra FC da presente edição da Supercopa, fulcro no Art. 190.§1º c/c Art. 191 do CJD/SC

Processo nº 09 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Weslen Veronez – atleta – AD AGN Capinzal
Enquadramento: Art 187 do CJD/SC
Denunciado: Gustavo Guimarães – atleta – AD AGN Capinzal
Enquadramento: Art 190,§1º do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria, aplicar a pena de 05 (cinco) jogos de suspensão ao atleta Weslen Veronez da equipe AD AGN Capinzal, fulcro no Art. 187 do CJD/SC, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes. Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar 02 (dois) jogos de suspensão ao atleta Gustavo Guimarães da equipe AD AGN Capinzal, fulcro no Art. 190,§1º do CJD/SC.

Processo nº 10 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Kauã Maziero da Silva – União Catanduvense
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade aplicar a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão ao atleta Kauã Maziero da Silva da equipe União Catanduvense dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 187 do CJD/SC.

Processo nº 11 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Alcidir Coronetti – técnico – EC Navegantes
Enquadramento: Art. 190,§1º do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unanimidade aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao técnico Alcidir Coronetti da equipe EC Navegantes da presente edição da Copinha, fulcro no Art. 190,§1ª do CJD/SC.

Processo nº 12 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Jeferson L. R. da Silva – Petropolitense EC
Enquadramento: Art. 190 c/c Art 191 do CJD/SC
Denunciado: Cesar Slaviero – técnico – Petropolitense EC
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Denunciado: Cairo B Correa – EC São Paulo Itororó
Enquadramento: Art. 190 c/c Art 191 do CJD/SC
Denunciado: Junior Luis da Silva S. – EC São Paulo Itororó
Enquadramento: Art. 190,§1º do CJD/SC
Denunciado: Douglas Pereira Pinto – EC São Paulo Itororó
Enquadramento: Art. 185 do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria aplicar ao atleta Jeferson L. R. da Silva da equipe Petropolitense EC a pena de suspensão de 02 (dois) jogos, fulcro no art. 190 c/c art. 191 do CJD/SC. Aplicar, por unanimidade, ao técnico César Slaviero da equipe Petropolitense EC, a pena de suspensão de 02 (dois) jogos, fulcro no art. 202 do CJD/SC. Aplicar, por maioria, ao atleta Cairo B Correa da equipe São Paulo de Itororó, a pena de suspensão de 02 (dois) jogos, fulcro no art. 190 c/c art. 191 do CJD/SC. Aplicar, por unanimidade, ao atleta Junior da Silva S, da equipe São Paulo de Itororó a pena de suspensão por 02 (dois) jogos, fulcro no art. 190, §1º do CJD/SC. Aplicar, por maioria, ao atleta Douglas Pereira, a pena de suspensão por 01 (um) jogo, fulcro no art. 185 do CJD/SC.

Todos os atletas da Copinha devem cumprir a penalização na presente edição da Copinha, não podendo atuar na Supercopa deste ano enquanto não fora cumprida na Copinha a suspensão aplicada pela Comissão Disciplinar.

P.R.I

Joaçaba, 29 de março de 2016

RICARDO HACK

PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR

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