12ª
SUPERCOPA – 8ª COPINHA – 2015
COMISSÃO
DE CLUBES
COMISSÃO
DISCIPLINAR
DECISÃO DOS PROCESSOS JULGADOS E APRECIADOS
NA DATA DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Nª PROC.
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DENUNCIADO
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EQUIPE
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DATA DO JOGO
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11
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LUIS H.
GIACOMETTI
IGOR S.
MACHADO
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EC SÃO JOSÉ
EC BEIJA-FLOR
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29.03.15
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Nº
JOGO
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CONFRONTO
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EVENTO
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24
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AE SÃO JOSÉ X EC BEIJA-FLOR
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8ª COPINHA
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RELATOR:
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ARI BARBIERI
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DECISÃO:
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POR
UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO POR 04 (QUATRO) JOGOS, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC AO ATLETA LUIS H. GIACOMETTI E AO ATLETA IGOR S. MACHADO DOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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Nª PROC.
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DENUNCIADO
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EQUIPE
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DATA DO JOGO
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13
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JOÃO C.
SOARES
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AGN CAPINZAL
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12.04.15
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Nº
JOGO
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CONFRONTO
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EVENTO
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27
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ESTRELA DALVA X AGN CAPINZAL
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8ª COPINHA
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RELATOR:
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JULIO ARENHART
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DECISÃO:
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POR
UNANIMIDADE, CONHECER DA DENÚNCIA E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO POR 04 (QUATRO) JOGOS, FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC AO ATLETA JOÃO C. SOARES DOS EVENTOS PROMOVIDOS
PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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Nª PROC.
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DENUNCIADO
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EQUIPE
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DATA DO JOGO
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14
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MATHEUS
CALEGARI
FÁBIO
HENRIQUE BAZZO
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ESTRELA DALVA
AGN
CAPINZAL
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12.04.15
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Nº
JOGO
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CONFRONTO
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EVENTO
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27
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AE SÃO JOSÉ X EC BEIJA-FLOR
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12ª SUPERCOPA
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RELATOR:
|
ARI BARBIERI
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DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS, FULCRO NO ART. 190 DO CJD/SC C/C ART. 250, §
1º INCISO II DO CBJD AOS ATLETAS MATHEUS
CALEGARI E FÁBIO HENRIQUE BAZZO
DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES.
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JOAÇABA, 14 DE ABRIL DE 2015.
RICARDO
HACK
PRESIDENTE – COMISSÃO DISCIPLINAR
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