12ª
SUPERCOPA – 8ª COPINHA – 2015
COMISSÃO
DISCIPLINAR
APÓS VERIFICADA A LEGALIDADE DAS CITAÇÕES,
BEM COMO, OBSERVADOS OS ATENUANTES E AGRAVANTES, OS DENUNCIADOS FORAM JULGADOS
E APRECIADOS POR ESTA COMISSÃO DISCIPLINAR.
Nª PROC.
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DENUNCIADO
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EQUIPE
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DATA DO JOGO
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08
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VALDECIR
ANTONIO NESSOLO
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AGN CAPINZAL
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22.03.15
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Nº
JOGO
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CONFRONTO
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EVENTO
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21
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EC UNIÃO X AGN CAPINZAL
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8ª COPINHA
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RELATOR:
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MARIZE COLETTI
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DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, DESCONEHCER DA DENÚNCIA, MOTIVADA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
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Nª PROC.
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DENUNCIADOS
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EQUIPE
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DATA DO
JOGO
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09
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JOÃO VITOR
VARELA
GABRIEL SANTANA
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FLOR DA SERRA FC.
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22.03.15
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Nº
JOGO
|
CONFRONTO
|
EVENTO
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22
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FLOR DA
SERRA X PETROPOLITENSE
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8ª COPINHA
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RELATOR:
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MÁRCIO JOSÉ FORNARI
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DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DA DENÚNCIA E, POR UNANIMIDADE, APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE
CLUBES, AO ATLETA JOÃO VITOR VARELA,
FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC, INCLUÍDA A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE UM JOGO
PREVISTA NO REGULAMENTO.
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DA DENÚNCIA E, POR UNANIMIDADE, APLICAR A PENA DE
SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE
CLUBES, AO ATLETA GABRIEL SANTANA,
FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC, INCLUÍDA A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE UM JOGO
PREVISTA NO REGULAMENTO.
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Nª PROC.
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DENUNCIADO
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EQUIPE
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DATA DO
JOGO
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|
10
|
DOUGLAS A.
DE SOUZA
CARLOS A.
FERNANDES
|
G.E. LIRA
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29.03.15
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ERLAN T.
FERREIRA
MACKSUEL
DA SILVA
SANDRO
MARTINS
|
EC NAVEGANTES
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Nº
JOGO
|
CONFRONTO
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EVENTO
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23
|
GE LIRA X
EC NAVEGANTES
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12ª SUPERCOPA
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||
RELATOR
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MARIZE COLETTI
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DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE, APLICAR:
A PENA DE SUSPENSÃO POR 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES,
AO ATLETA DOUGLAS A. DE SOUZA,
FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC.
A
PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS
DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA CARLOS A. FERNANDES, FULCRO NO ART.
186 DO CJD/SC
A
PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS
DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA MACKSUEL DA SILVA, FULCRO NO ART. 186
DO CJD/SC
A
PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS
DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA SANDRO MARTINS, FULCRO NO ART. 186 DO
CJD/SC
EM
TODAS ESTAS PUNIÇÕES JÁ ESTÃO INCLUÍDAS A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE UM JOGO
PREVISTA NO REGULAMENTO.
POR
UNANIMIDADE, DESCONHECER DA DENÚNCIA E ABSOLVER:
O
ATLETA ERLAN T. FERREIRA, MOTIVADO
PELO ART. 181 DO CJD/SC, MAS, ESTE DEVERÁ CUMPRIR UM JOGO DE SUSPENSÃO
PREVISTO NO REGULAMENTO GERAL
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Nª PROC.
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DENUNCIADOS
|
EQUIPE
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DATA DO
JOGO
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|
12
|
GUILHERME
DE OLIVEIRA
GUSTAVO G.
ANTES
|
FREI BRUNO
|
22.03.15
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|
JOÃO
EDUARDO EBERT
|
PETROPOLITENSE
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|||
Nº
JOGO
|
CONFRONTO
|
EVENTO
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25
|
FREI BRUNO
X PETROPOLITENSE
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12ª SUPERCOPA
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||
RELATOR:
|
MÁRCIO JOSÉ FORNARI
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DECISÃO:
|
POR
UNANIMIDADE, CONHECER DAS DENÚNCIAS E, POR UNANIMIDADE, APLICAR:
A PENA DE SUSPENSÃO POR 04 (QUATRO) JOGOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES,
AO ATLETA GUILHERME DE OLIVEIRA,
FULCRO NO ART. 187 DO CJD/SC.
A
PENA DE SUSPENSÃO POR 02 (DOIS) JOGOS
DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE CLUBES, AO ATLETA GUSTAVO G. ANTES, FULCRO NO ART. 190
DO CJD/SC
POR
UNANIMIDADE, DESCONHECER DA DENÚNCIA E ABSOLVER:
O
ATLETA JOÃO EDUARDO EBERT,
MOTIVADO PELO ART. 181 DO CJD//SC, MAS, ESTE DEVERÁ CUMPRIR UM JOGO DE
SUSPENSÃO PREVISTO NO REGULAMENTO GERAL.
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Nª PROC.
|
DENUNCIADOS
|
EQUIPE
|
DATA DO
JOGO
|
|
11
|
CARLOS H.
MATTOS
LUIS H
GIACOMETTI
|
AE SÃO JSOÉ
|
29.03.15
|
|
IGOR S.
MACHADO
|
EC BEIJA-FLOR
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Nº
JOGO
|
CONFRONTO
|
EVENTO
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24
|
SÃO JOSÉ X
EC BEIJA-FLOR
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8ª COPINHA
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DECISÃO:
|
SUSPENDER
O JULGAMENTO DO PRESENTE PROCESSO FACE À IRREGULARIDADE VERIFICADA NA
CITAÇÃO, POIS NÃO CONSTA O ENQUADRAMENTO DOS DENUNCIADOS. ESTES SERÃO
JULGADOS NA PRÓXIMA SESSÃO DE JULGAMENTO APÓS DEVIDAMENTE DENUNCIADOS
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JOAÇABA, 07
DE ABRIL DE 2015.
RICARDO HACK
Presidente –
Comissão Disciplinar
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