COMISSÃO
DE CLUBES
13ª
SUPERCOPA E 9ª COPINHA 2016
COMISSÃO
DISCIPLINA
DECISÕES
SESSÃO Nº 01/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA
Processo
nº 01 – 13ª Supercopa/2016
Relator:
Márcio José Fornari
Denunciado:
EC União – Herval d’’oeste
Enquadramento: Art. 203 do CJD/SC
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por
unanimidade aplicar a exclusão da equipe EC União de Herval d’Oeste da
presente edição da Supercopa e Copinha.
Processo
nº 02 – 13ª Supercopa/2016
Jogo: 05 – EC Estrela Dalva X EC São Paulo de Itororó
Data do
jogo: 21.02.16
Relator:
Andréia Fleck
Denunciado:
Equipe São Paulo de Itororó
Enquadramento: Art. 214 do CBJD
Decisão: Perda dos pontos em favor do adversário
Denunciado: Adeildo Dornelles da Silva – EC São Paulo de
Itororó
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Decisão:
03 (três) jogos de suspensão da Copinha, não podendo atuar em eventos promovidos pela Comissão de Clubes enquanto estiver cumprindo a
penalização.
Denunciado: Sidnei de Lima – EC São Paulo de Itororó
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Decisão:
03 (três) jogos de suspensão da Copinha, não podendo atuar em eventos promovidos pela Comissão de Clubes enquanto estiver cumprindo a
penalização.
Processo
nº 03 – 13ª Supercopa/2016
Jogo: 05 – G,E, Lira X AA Frei Bruno
Data do
jogo: 21.02.16
Relator:
Márcio José Fornari
Denunciado:
Tiago A Kieling – G.E. Lira
Enquadramento: Desclassificar do Art. 186 do CJD/SC para o Art.
185 do CJD/SC
Decisão:
01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 185
do CJD/SC
Denunciado:
Alceu R da Rosa – AA Frei Bruno
Enquadramento: Desclassificar do Art. 186 do CJD/SC para o Art.
185 do CJD/SC
Decisão:
01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 185
do CJD/SC
Processo
nº 04 – 9ª Copinha/2016
Jogo: 02 – União Catanduvense X Flor da Serra FC
Data: 20.02.16
Relator:
Andréia Fleck
Denunciado:
Fredi Getúlio Zaccaron – Flor da Serra FC
Enquadramento: Art. 185 do CJD/SC
Decisão:
01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 185
do CJD/SC
Denunciado:
Renan Tesser – Flor da Serra FC
Enquadramento: Desclassificar do Art. 191 do CJD/SC para o Art.
190 do CJD/SC
Decisão:
01 (um) jogo de suspensão fulcro no Art. 190
do CJD/SC
Processo
nº 05 – 13ª Supercopa/2016
Jogo: 08 –EC São Paulo de Itororó X AD AGN Capinzal
Data do
jogo: 21.02.16
Relator:
Márcio José Fornari
Denunciado: Adeildo Dornelles da Silva – EC São Paulo de
Itororó
Enquadramento: Art. 189 c/c Art. 190 do CJD/SC
Assunto: Disciplinar
Decisão: Por unanimidade conhecer da denúncia e, por
maioria, aplicar a pena de 03 (três) jogos de suspensão para Adeildo
Dornelles da Silva da equipe EC São Paulo de Itororó, fulcro no art. 189
c/c art. 190 do CJD/SC da presente edição da 9ª Copinha. O mesmo não poderá
atuar em outros eventos promovidos pela comissão de clubes enquanto o mesmo não
cumprir a penalização aplicada.
Joaçaba, 26 de fevereiro de 2016
RICARDO HACK
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
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