COMISSÃO
DE CLUBES
13ª
SUPERCOPA E 9ª COPINHA 2016
COMISSÃO
DISCIPLINAR
DECISÕES
SESSÃO Nº 02/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA
Processo nº 06 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Paulo Luiz Poyer – SER Alvorada
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Denunciado: Renan Souza – GE Lira
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Durante a instrução e debates e diante do
depoimento do denunciado Renan Souza, da equipe GE Lira, de Lacerdópolis foi
suspensa a sessão de julgamento para a oitiva da equipe de arbitragem e marcada
uma nova sessão para a data de 01.04.16 às 14h00min no mesmo endereço.
Intimadas as partes presentes.
Processo nº 07 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Rodrigo Felipe da Costa – EC Navegantes
Enquadramento: Art. 190,§1º do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por
unanimidade aplicar a pena de 02(dois) jogos de suspensão ao atleta Rodrigo
Felipe da Costa da equipe EC Navegantes da presente edição da
Copinha, fulcro no Art. 190.§1º do CJD/SC
Processo nº 08 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Bruno Renato Ribeiro – massagista – Flor da
Serra FC
Enquadramento: Art. 190,§1º c/c Art 191 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por
unanimidade aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao massagista
Bruno Renato Ribeiro da equipe Flor da Serra FC da presente edição
da Supercopa, fulcro no Art. 190.§1º c/c Art. 191 do CJD/SC
Processo nº 09 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Weslen Veronez – atleta – AD AGN Capinzal
Enquadramento: Art 187 do CJD/SC
Denunciado: Gustavo Guimarães – atleta – AD AGN Capinzal
Enquadramento: Art 190,§1º do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por
maioria, aplicar a pena de 05 (cinco) jogos de suspensão ao atleta
Weslen Veronez da equipe AD AGN Capinzal, fulcro no Art. 187 do
CJD/SC, dos eventos promovidos pela Comissão de Clubes. Por unanimidade,
conhecer da denúncia e, por unanimidade, aplicar 02 (dois) jogos de
suspensão ao atleta Gustavo Guimarães da equipe AD AGN Capinzal,
fulcro no Art. 190,§1º do CJD/SC.
Processo nº 10 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Kauã Maziero da Silva – União Catanduvense
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por
unanimidade aplicar a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão ao atleta
Kauã Maziero da Silva da equipe União Catanduvense dos eventos
promovidos pela Comissão de Clubes, fulcro no Art. 187 do CJD/SC.
Processo nº 11 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Alcidir Coronetti – técnico – EC Navegantes
Enquadramento: Art. 190,§1º do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por
unanimidade aplicar a pena de 02 (dois) jogos de suspensão ao técnico
Alcidir Coronetti da equipe EC Navegantes da presente edição da
Copinha, fulcro no Art. 190,§1ª do CJD/SC.
Processo nº 12 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Jeferson L. R. da Silva – Petropolitense EC
Enquadramento: Art. 190 c/c Art 191 do CJD/SC
Denunciado: Cesar Slaviero – técnico – Petropolitense EC
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Denunciado: Cairo B Correa – EC São Paulo Itororó
Enquadramento: Art. 190 c/c Art 191 do CJD/SC
Denunciado: Junior Luis da Silva S. – EC São Paulo
Itororó
Enquadramento: Art. 190,§1º do CJD/SC
Denunciado: Douglas Pereira Pinto – EC São Paulo Itororó
Enquadramento: Art. 185 do CJD/SC
Relator: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria
aplicar ao atleta Jeferson L. R. da Silva da equipe Petropolitense EC
a pena de suspensão de 02 (dois) jogos, fulcro no art. 190 c/c art. 191
do CJD/SC. Aplicar, por unanimidade, ao técnico César Slaviero da equipe
Petropolitense EC, a pena de suspensão de 02 (dois) jogos, fulcro
no art. 202 do CJD/SC. Aplicar, por maioria, ao atleta Cairo B Correa da
equipe São Paulo de Itororó, a pena de suspensão de 02 (dois) jogos,
fulcro no art. 190 c/c art. 191 do CJD/SC. Aplicar, por unanimidade, ao atleta Junior
da Silva S, da equipe São Paulo de Itororó a pena de suspensão por 02
(dois) jogos, fulcro no art. 190, §1º do CJD/SC. Aplicar, por maioria, ao
atleta Douglas Pereira, a pena de suspensão por 01 (um) jogo,
fulcro no art. 185 do CJD/SC.
Todos os atletas da Copinha devem cumprir a
penalização na presente edição da Copinha, não podendo atuar na Supercopa deste
ano enquanto não fora cumprida na Copinha a suspensão aplicada pela Comissão
Disciplinar.
P.R.I
Joaçaba, 29 de março de 2016
RICARDO HACK
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
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