quinta-feira, 22 de março de 2018

Decisão Sessão de Julgamento nº 01/2018 de 22 de março de 2018


COMISSÃO DE CLUBES
15ª SUPERCOPA 11ª COPINHA RÁDIO CATARINENSE 2018
COMISSSÕA DISCIPLINAR

PROCESSO N.º 01/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Cleber da Silva – EC São José/Boa Esperança
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 187 do CJD/SC
Denunciado:          Juliano Cavalheiro de Jesus – Scherer São Brás FC
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 186 do CJD/SC
Jogo nº 11 – data:11.03.18 –EC São José/Boa Esperança X Scherer São Brás FC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Ao atleta Cleber da Silva da equipe EC São José/Boa Esperança, por unanimidade acolher da denúncia e, por maioria aplicar a pena de suspensão de 04 (quatro) jogos da 15ª Supercopa Rádio Catarinense 2018, fulcro no Art. 187 do CJD/SC. Ao atleta Juliano Cavalheiro de Jesus, da equipe Scherer São Brás FC, por unanimidade acolher da denúncia e, por unanimidade aplicar a pena de suspensão de 02 (dois) jogos da 15ª Supercopa Rádio Catarinense 2018, fulcro no Art. 186 do CJD/SC. Em caso de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes

PROCESSO N.º 02/2018/11ªCopinha
Denunciado:          Gabriel dos Santos – EC São Paulo Itororó
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 12 – data: 11.03.18 – EC São Paulo Itororó X EC Beija-Flor
Modalidade: Futebol
Relator: Andréia Fleck da Silva
Decisão: Decide a Comissão Disciplinar, por unanimidade, acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 04 (quatro) jogos ao atleta Gabriel dos Santos da equipe EC São Paulo de Itororó, da 11ª Copinha Rádio Catarinense 2018, fulcro no Art. 187 do CJD/SC. Em caso de desclassificação da equipe da competição o atleta deverá cumprir nos eventos promovidos pela Comissão de Clubes


PROCESSO N.º 03/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Sérgio Bonafé – AA Frei Bruno
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 13 – data: 18.03.18 – CME Jaborá/Estrela d’Alva X AA Frei Bruno
Modalidade: Futebol
Relator: Andréia Fleck da Silva
Decisão: Decide a Comissão Disciplinar, por unanimidade, acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar ao dirigente Sérgio Bonafé, da equipe AA Frei Bruno, a pena de suspensão por 02 (dois) jogos, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC
P.R.

PROCESSO N.º 04/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Felipe da Costa – AA Frei Bruno
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 13 – data: 18.03.18 – CME Jaborá/Estrela d’Alva X AA Frei Bruno
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Decide a Comissão Disciplinar, por unanimidade, acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar ao atleta Felipe da Costa, da equipe AA Frei Bruno, a pena de suspensão por 04 (quatros) jogos, fulcro no Art. 187 do CJD/SC
P.R.I.

PROCESSO N.º 05/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Walter Schumacher – EC Vitória
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 15 – data: 18.03.18 – GE Lira X EC Vitória
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Decide a Comissão Disciplinar, por unanimidade, acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar ao técnico Walter Schumacher a pena de suspensão por 02 (dois) jogos da presente edição da 15ª Supercopa Rádio Catarinense, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC. Enquanto perdurar a punição desta edição da Supercopa a equipe ficará sem técnico no banco de reservas.

PROCESSO N.º 06/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Mauro Martini – Dirigente
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 16 – data: 18.03.18 – Flor da Serra FC X União Catanduvense
Modalidade: Futebol
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Decide a Comissão Disciplinar, por unanimidade, acolher da denúncia e, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, fulcro no Art. 190, § 1º do CJD/SC

PROCESSO N.º 07/2018/15ªSupercopa
Denunciado:          Adriano Tessaro – Dirigente
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:     Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 17 – data: 18.03.18 – EC Beija-Flor X Scherer São Brás FC
Modalidade: Futebol
Relator: Valmir Pereira da Silva
Decisão: Decide a Comissão Disciplinar, absolver o dirigente Adriano Tessaro.

Joaçaba, 22 de março de 2018.

Marize Coletti
Presidente da Comissão Disciplinar – ad hoc

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