EDITAL DE
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
A
Comissão disciplinar comunica que haverá sessão de julgamento, sob pena de
revelia, a ser realizada às 10h15 do dia 22 de março de 2018, tendo
como local a sala de reuniões da Rádio Catarinense, sito à Av XV de Novembro, 608,
centro, Joaçaba, quando
estará sendo apreciado e julgado:
PROCESSO N.º 01/2018/15ªSupercopa
Denunciado:           Cleber da Silva – EC São José/Boa
Esperança
Assunto:                Indisciplinar
Denunciado:           Juliano Cavalheiro de Jesus – Scherer
São Brás FC
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:
    Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 11 –
data: 11.03.18 – EC São José/Boa Esperança X Scherer São Brás FC
PROCESSO N.º 02/2018/11ªCopinha
Denunciado:           Gabriel dos Santos – EC São Paulo Itororó
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:
    Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 12 –
data: 11.03.18 – EC São Paulo Itororó X EC Beija-Flor
PROCESSO N.º 03/2018/15ªSupercopa
Denunciado:           Sérgio Bonafé – AA Frei Bruno
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:
    Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 13 –
data: 18.03.18 – CME Jaborá/Estrela d’Alva X AA Frei Bruno
PROCESSO N.º 04/2018/15ªSupercopa
Denunciado:           Felipe da Costa – AA Frei Bruno
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:
    Art. 187 do CJD/SC
Jogo nº 13 –
data: 18.03.18 – CME Jaborá/Estrela d’Alva X AA Frei Bruno
PROCESSO N.º 05/2018/15ªSupercopa
Denunciado:           Walter Schumacher – EC Vitória
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:
    Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 15 –
data: 18.03.18 – GE Lira X EC Vitória
PROCESSO N.º 06/2018/15ªSupercopa
Denunciado:           Mauro Martini – Dirigente
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:
    Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 16 –
data: 18.03.18 – Flor da Serra FC X União Catanduvense
PROCESSO N.º 07/2018/15ªSupercopa
Denunciado:           Adriano Tessaro – Dirigente
Assunto:                Indisciplinar
Enquadramento:
    Art. 190, § 1º do CJD/SC
Jogo nº 17 –
data: 18.03.18 – EC Beija-Flor X Scherer São Brás FC
Nessa
ocasião poderão ser produzidas todas as provas permitidas em direito sendo
responsabilidade da parte a condução das testemunhas ao local, bem como, a
apresentação de prova eletrônica ou outra que julgar necessário para o deslinde
da questão. 
Atenciosamente,
Karla Dalila Hack
Secretária
da Comissão Disciplinar
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