DECISÃO PROCESSO Nº16/2016/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA
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Assunto:
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Disciplinar
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Denunciado:
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Adriano Tessaro - EC Beija-Flor
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Denunciado:
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José A Vancin - EC Navegantes
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Denunciado:
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André C. Meireles - EC Navegantes
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Denunciado:
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EC Navegantes
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Data:
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19.04.16
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Horário:
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17h03min
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Modalidade:
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Futebol
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Relator:
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Júlio Cesar de Souza
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Decisão:
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Adriano Tessaro:
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Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por u-
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nanimidade, aplicar 02 (dois) jogos de suspensão fulcro no art. Art.
186 do
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CJD/SC.
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José Antonio Vancin: Por unanimidade, conhecer da
denúncia e, por u-
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nanimidade, aplicar 360 (trezentos e sessenta) dias de suspensão
fulcro
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no art. 187, § único, art. 189 e art. 180, III e VI do CJD/SC.
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André C. Meireles: Por
unanimidade, conhecer da denúncia e, por unani-
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midade, aplicar a pena de 90 (noventa) dias fulcro no Art. 187, §
único
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c/c 165, II, § 1º do CJD/SC
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EC Navegantes: Por unanimidade, conhecer da denúncia, e por
unanimi-
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dade, aplicar a pena de perda de pontos em favor do adversário e a
perda
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do mando de campo de um jogo a
ser cumprida na Supercopa, fulcro
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no art. 203 do CJD/SC e art. 40 do regulamento técnico da 13ª Super
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copa Rádio Catarinense motivado por dar causa a sua suspensão.
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Encerrada a sessão às 18:41.
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Ricardo Hack
Presidente Comissão Disciplinar
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