terça-feira, 19 de abril de 2016

DECISÃO PROCESSO Nº16/2016/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA

DECISÃO PROCESSO Nº16/2016/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA

Assunto:
Disciplinar
Denunciado:
Adriano Tessaro - EC Beija-Flor
Denunciado:
José A Vancin - EC Navegantes
Denunciado:
André C. Meireles - EC Navegantes
Denunciado:
EC Navegantes
Data:
19.04.16
Horário:
17h03min
Modalidade:
Futebol
Relator:
Júlio Cesar de Souza
Decisão:
Adriano Tessaro:
Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por u-
nanimidade, aplicar 02 (dois) jogos de suspensão fulcro no art. Art. 186 do
CJD/SC.
José Antonio Vancin: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por u-
nanimidade, aplicar 360 (trezentos e sessenta) dias de suspensão fulcro
no art. 187, § único, art. 189 e art. 180, III e VI do CJD/SC.
André C. Meireles:  Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por unani-
midade, aplicar a pena de 90 (noventa) dias fulcro no Art. 187, § único
 c/c 165, II, § 1º do CJD/SC
EC Navegantes: Por unanimidade, conhecer da denúncia, e por unanimi-
dade, aplicar a pena de perda de pontos em favor do adversário e a perda
do mando de campo de um jogo  a ser cumprida na Supercopa, fulcro
no art. 203 do CJD/SC e art. 40 do regulamento técnico da 13ª Super
copa Rádio Catarinense motivado por dar causa a sua suspensão.
Encerrada a sessão às 18:41.

Ricardo Hack

Presidente Comissão Disciplinar

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