COMISSÃO
DE CLUBES
13ª
SUPERCOPA E 9ª COPINHA 2016
COMISSÃO
DISCIPLINAR
DECISÕES SESSÃO Nº 06/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA
Denunciado: Matias Andreis – SER Alvorada
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria
aplicar a pena de 05 (cinco) jogos ao atleta Matias Andreis da equipe SER
Alvorada, fulcro no art. 187 do CJD/SC. A suspensão deve ser cumprida na
presente edição da Copinha e, se for o caso, o atleta deverá cumprir nos
eventos subseqüentes promovidos pela Comissão de Clubes.
P.R.I.
Processo nº 15 – 9ª Copinha/2016
Denunciado: Diego C. Streme – AE São José
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Denunciado: Jucinei Antunes – AA Frei Bruno
Enquadramento: Art. 187 do CJD/SC
Relator: Júlio César de Souza
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por
maioria aplicar a pena de 04 (quatro) jogos ao atleta Diego C. Streme, da
equipe AE São José, fulcro no art. 187 do CJD/SC. Por unanimidade, conhecer da
denúncia e, por maioria aplicar a pena de 04 (cinco) jogos ao atleta Jucinei
Antunes, da equipe AA Frei Bruno, fulcro no art. 187 do CJD/SC. A suspensão se
aplica na presente edição da Supercopa e, se for o caso, os atletas deverão
cumprir nos eventos subseqüentes promovidos pela Comissão de Clubes.
P.R.I.
Joaçaba, 14 de abril de 2016
RICARDO HACK
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
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