COMISSÃO
DE CLUBES
13ª
SUPERCOPA E 9ª COPINHA 2016
COMISSÃO
DISCIPLINAR
DECISÕES
SESSÃO Nº 05/13ªSUPERCOPA/9ªCOPINHA
Processo nº 06 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Paulo Luiz Poyer – SER Alvorada
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Denunciado: Renan Souza – GE Lira
Enquadramento: Art. 202 do CJD/SC
Relator: Ari Barbieri
Decisão: A Comissão Disciplinar decide, por
unanimidade, conhecer das denúncias e, por unanimidade, aplicar a pena suspensão
de 01 (um) jogo ao atleta Renan Souza da equipe GE Lira, observado os
atenuantes e, por maioria, aplicar a pena de suspensão de 03 (três) jogos ao
atleta Paulo Poyer, da equipe SER Alvorada, observado os agravantes, ambos, desqualificados
do art. 187 do CJD/SC, para enquadrar no art. 202 do CJD/SC.
Processo nº 13 – 13ª Supercopa/2016
Denunciado: Equipe EC São Paulo Itororó – Copinha
Enquadramento: Art. 203 do CJD/SC
Relatora: Andréia Fleck
Decisão: Por unanimidade, conhecer da denúncia e, por maioria
aplicar a pena de perda dos pontos em favor do adversário, fulcro no art. 203
do CJD/SC.
P.R.I.
Joaçaba, 08 de abril de 2016
RICARDO HACK
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
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